Art. 44 da Lei 5.108/1966
Texto
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Decisões que citam o art. 44 da Lei 5.108/1966
3 decisões do STJ citam o art. 44 da Lei 5.108/1966, de 2001 a 2006; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 44 da Lei 5.108/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 44 da Lei 5.108/1966, de 1987 a 1992; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 44 da Lei 5.108/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1987 a 1992, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 44 da Lei 5.108/1966.
- STJREsp 596.622/RJAcórdãoNão conhecidoRel.ª Min.ª Denise ArrudaPrimeira Turmajulgada em 16/03/2006publicada em 15/05/2006administrativo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. CRIAÇÃO DE SERVIÇO COMPLEMENTAR, SEM LICITAÇÃO NEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MUNICÍPIO AFETADO. ANULAÇÃO JUDICIAL. MOMENTO DA EFICÁCIA DA DECISÃO DESCONSTITUTIVA. 1. RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA PERMISSIONÁRIA…
- STJAgRg na MC 3.450/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto Gomes de BarrosPrimeira Turmajulgada em 01/03/2001publicada em 11/06/2001
PROCESSUAL ? MEDIDA CAUTELAR ? RECURSO ESPECIAL ? EFEITO SUSPENSIVO ? AVALIAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. I - A emissão de medida cautelar, para imprimir efeito suspensivo a recurso não dispensa os pressupostos do fumus boni juris e periculum in mora. No que respeita à aparência de…
- STFRE 107.337 EDv/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Francisco RezekTribunal Plenojulgada em 20/02/1992publicada em 08/06/2001
DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS DA MESMA TURMA. SÚMULA Nº 353. DISSENSO DEMONSTRADO. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. Não incide, no caso, o óbice do verbete mencionado, porque a composição da Turma, ao tempo dos paradigmas, era majoritariamente diversa da que tinha quando do julgamento do acórdão…
- STJMC 3.450/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 01/02/2001administrativo
Isso posto, indefiro a liminar. Findas as férias, sejam os autos conclusos ao Ministro Relator. Intime-se. Brasília, 8 de janeiro de 2001. Ministro Paulo Costa Leite Presidente
- STFRE 113.507/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Oscar CorrêaPrimeira Turmajulgada em 30/06/1987publicada em 21/08/1987
ALTERAÇÃO DE LINHA DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 15, II, 'B', DA C.F., ALIAS, NÃO PREQUESTIONADO. INSUFICIENTE DEMONSTRAÇÃO, POR ISSO MESMO DO CABIMENTO PELA ALINEA 'C'. DIVERGENCIA INDEMONSTRADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.