Art. 44 da Lei 5.250/1967
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Decisões que citam o art. 44 da Lei 5.250/1967
43 decisões do STJ citam o art. 44 da Lei 5.250/1967, de 1989 a 2014; 7,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 44 da Lei 5.250/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o art. 44 da Lei 5.250/1967, de 1994 a 2008; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 44 da Lei 5.250/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPB cita o art. 44 da Lei 5.250/1967, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPB na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 44 da Lei 5.250/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 44 da Lei 5.250/1967.
- TJPBSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gabinete 12 - Des. Carlos Martins Beltrão FilhoCâmara Criminaljulgada em 07/07/2022publicada em 07/07/2022penal
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. ARTIGOS 138, 139 E 140 DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO DA QUEIXA CRIME NOS TERMOS DO ARTIGO 395, INCISOS I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSURGÊNCIA DA QUERELANTE. ALEGADA EXISTÊNCIA DE SUPORTE MÍNIMO DE PROVAS E INDÍCIOS DA…
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- STJREsp 1.112.828/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Des. Convocado Ericson Maranho (TJ/SP)publicada em 06/11/2014penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil c/c o art. 3.º do Código de Processo Penal, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 30 de outubro de 2014. MINISTRO ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator
- STJAg 1.121.645/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 24/02/2012penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intime-se. Brasília, 16 de fevereiro de 2012. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJREsp 1.181.048/SPMonocráticaPrejudicadoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 31/03/2011penal
Jurisprudência em consonância: RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE IMPRENSA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 59 E 138 DO CÓDIGO PENAL E 75 DA…
- STJAgRg no Ag 645.568/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Nilson NavesSexta Turmajulgada em 01/12/2009publicada em 08/02/2010penal
Calúnia e difamação (lei de imprensa). Queixa-crime (rejeição). Fato novo (arguição de descumprimento de preceito fundamental). Incompatibilidade da Lei nº 5.250/67 com a atual Constituição (ADPF nº 130). Agravo regimental (desprovimento).
- STJCC 97.995/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Jorge MussiTerceira Seçãojulgada em 10/06/2009publicada em 26/08/2009penal
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME COMETIDO, EM TESE, POR EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, EM DETRIMENTO DE PARTICULAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime praticado por funcionário público federal no…
- STJAPn 491/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 20/11/2008penal
Assim sendo, por se tratar de matéria de ordem pública, declaro, de ofício, extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao querelado, com fundamento no art. 107, IV, do CP. P. e I. Brasília (DF), 12 de novembro de 2008. MINISTRO FELIX FISCHER Relator
- STJREsp 374.295/RSMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 31/10/2008penal
Cuida-se de recurso especial interposto por Stela Beatriz Farias Lopes, com fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O exame dos autos revela que a recorrente foi denunciada, como incursa no art. 1º, XIV, do…
- STFInq 2.637 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Carlos BrittoTribunal Plenojulgada em 11/02/2008publicada em 26/09/2008penal
AGRAVO REGIMENTAL. QUEIXA-CRIME. DESPACHO DE MINISTRO RELATOR PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DA UNIÃO. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS INCISOS IV E V DO ART. 27 DA LEI Nº 5.250/67. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ÓBICE DO INCISO I DO ART. 43 DO CPP. NEGATIVA DE…
- STJREsp 997.228/DFMonocráticaPrejudicadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/06/2008penal
Vieram contra-razões às fls. 419/439, enquanto que o recurso subiu a esta Corte por força da decisão de fls. 444/445. Registre-se, também, a interposição de recurso extraordinário, admitido conforme decisão de fl. 446. O Ministério Público Federal é pela declaração da prescrição da ação, consoante…