Art. 1º da Lei 5.670/1971
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 5.670/1971
100 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 5.670/1971, de 1990 a 2019; 19,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.670/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
13 decisões do STF citam o art. 1º da Lei 5.670/1971, de 1972 a 1997; 15,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 5.670/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1972 a 1997, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 5.670/1971.
- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. José Luiz Gavião de Almeida3ª Câmara de Direito Públicojulgada em 05/09/2025publicada em 05/09/2025civil
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame A Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo Viaoeste S/A ajuizou ação de desapropriação contra Antônio Moreno Filho, visando a incorporação de uma área de 1.175,58m², situada na Rodovia Raposo Tavares, em…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSPSem númeroAcórdãoPrejudicadoRel. Des. Souza Nery12ª Câmara de Direito Públicojulgada em 29/07/2025publicada em 29/07/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente o pedido de desapropriação, determinando a incorporação do imóvel ao patrimônio da autora e fixando o valor do bem em R$29.785,34. A…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Paulo Airton Albuquerque Filho2ª Câmara Direito Privadojulgada em 12/03/2025publicada em 12/03/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 43 DESTE E. TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CPC. MULTA DO ART. 1021, § 4º DO CPC. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto pela…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Aliende Ribeiro1ª Câmara de Direito Públicojulgada em 13/02/2025publicada em 13/02/2025administrativo
Direito Administrativo. Apelação Cível. Desapropriação. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. Desapropriação de área de 491,10m² na Rodovia Raposo Tavares para a implementação de retorno. Sentença de primeira instância que fixou indenização com base em valores calculados para a data do encerramento…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato1ª Câmara Direito Privadojulgada em 23/03/2022publicada em 23/03/2022
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DISSOCIADAS EM PARTE DOS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO §1º, DO ART. 1.021, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.233.961MonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 03/02/2021tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se.
- STJAREsp 1.473.032/MTMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 17/12/2019
Ante o exposto, com base no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários recursais ante a ausência de fixação na origem. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de dezembro de 2019. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJAREsp 1.585.836/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 19/11/2019tributario
ANTE O EXPOSTO, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja observado o rito previsto no 1.030, I, b, e II, do CPC/2015. Publique-se. Brasília (DF), 11 de novembro de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.809.979/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 20/08/2019
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Publique-se. Brasília (DF), 09 de agosto de 2019. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAREsp 833.027/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 26/09/2018
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de setembro de 2018. Ministro Og Fernandes Relator