Art. 90 da Lei 5.772/1971
Texto
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Decisões que citam o art. 90 da Lei 5.772/1971
6 decisões do STJ citam o art. 90 da Lei 5.772/1971, de 1996 a 2015; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 90 da Lei 5.772/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 90 da Lei 5.772/1971, de 2000 a 2002; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 90 da Lei 5.772/1971; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 90 da Lei 5.772/1971.
- CARFAcórdão 9101-006.196AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Luis Henrique Marotti Toselli1ª Turma/câmara Superior Rec. Fiscaisjulgada em 14/07/2022publicada em 01/09/2022tributario
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004, 2005 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. GLOSA DE DESPESAS COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA EM FAVOR DE BENEFICIÁRIOS NO EXTERIOR. FALTA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO À EXISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. FUNDAMENTO…
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- STJREsp 1.532.206/RJAcórdãoParcialRel. Min. Marco Aurélio BellizzeTerceira Turmajulgada em 15/09/2015publicada em 13/10/2015civil
DIREITO MARCÁRIO E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DE ASSINATURA PESSOAL E ARTÍSTICA COMO MARCA. DIREITO DE PERSONALIDADE LATENTE. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E LIMITADA. CONTRATO DE CESSÃO DE MARCA MISTA. TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DE PROPRIEDADE. RETOMADA DE MARCA OU PRÁTICA DE ATO…
- STJREsp 1.414.962/PIMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 09/10/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de setembro de 2014. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 256.442/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Massami UyedaQuarta Turmajulgada em 19/04/2007publicada em 21/05/2007
RECURSO ESPECIAL ? PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LEI N. 5.772/71) ? INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? MARCA ? REGISTRO ? CONFUNDIBILIDADE DE PRODUTOS ? CLASSE IDÊNTICA ? CARACTERIZAÇÃO ? REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO ? IMPOSSIBILIDADE (ENUNCIADO DA SÚMULA N. 7/STJ) ? DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ?…
- STFRE 117.680 AgR/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Ellen GraciePrimeira Turmajulgada em 17/12/2002publicada em 21/02/2003
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PAGAMENTO DE ROYALTIES. ART. 90, § 4º, "D" DA LEI 5.772/71 (CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL), CUJA EXEGESE FOI CONFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SENTIDO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DA AGRAVANTE. PREJUDICIALIDADE DO APELO EXTREMO, EM QUE SE…
- STFRE 117.680/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Octavio Gallottijulgada em 20/03/2000publicada em 05/05/2000
- STJREsp 97.895/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Ari PargendlerTerceira Turmajulgada em 16/03/2000publicada em 03/04/2000
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO DEFEITUOSA DO ACÓRDÃO, QUE NÃO MENCIONOU O ADVOGADO DE UMA DAS PARTES. Matéria não prequestionada. Recurso especial não conhecido.
- STJAgRg no Ag 109.054/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Waldemar ZveiterTerceira Turmajulgada em 24/02/1997publicada em 07/04/1997
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AGRAVO REGIMENTAL - CODIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - CADUCIDADE - MATERIA DE PROVA - DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. I - A CONDIÇÃO DE SUBSIDIARIA DA EMPRESA UTENTE FICOU RECONHECIDA EM FACE DE UM CONTRATO ACOSTADO AOS AUTOS, QUE NÃO CABE NESTA INSTANCIA ESPECIAL SER…
- STJREsp 4.976/RJAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Sálvio de Figueiredo TeixeiraQuarta Turmajulgada em 22/04/1996publicada em 10/06/1996
DIREITO COMERCIAL. MARCA. CONTRATO DE EXPLORAÇÃO DE MARCA. REGISTRO VIGENTE POR PRORROGAÇÃO. OBRIGAÇÃO AO PAGAMENTO DE "ROYALTIES" ART. 90, PARAGRAFO 4., D, DA LEI 5.772/71. EXEGESE. AÇÃO RESCISORIA (ART. 485, V, CPC). CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - O…