Art. 15 da Lei 6.583/1978
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 15 da Lei 6.583/1978
8 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 6.583/1978, de 2012 a 2016; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 6.583/1978; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TCU citam o art. 15 da Lei 6.583/1978, de 2022 a 2026; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TCU na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 6.583/1978; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJPR citam o art. 15 da Lei 6.583/1978, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 6.583/1978; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF1 cita o art. 15 da Lei 6.583/1978, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 6.583/1978; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF2 cita o art. 15 da Lei 6.583/1978, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 6.583/1978; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF3 cita o art. 15 da Lei 6.583/1978, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 6.583/1978; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF6 cita o art. 15 da Lei 6.583/1978, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 6.583/1978; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 6.583/1978.
- TCUAcórdão 1557/2026AcórdãoNegadoRel. Min. Augusto ShermanPlenáriojulgada em 17/06/2026publicada em 17/06/2026administrativo
REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. SERVIÇOS CONTÍNUOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS (ALMOÇO E JANTAR) PARA A COMUNIDADE ACADÊMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI. ALEGAÇÕES DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA HABILITAÇÃO DE LICITANTE. AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. CONHECIMENTO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Giselle de Amaro e Franca6ª Turmapublicada em 09/06/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSELHO PROFISSIONAL. REGISTRO. ATIVIDADE BÁSICA. ROTISSERIA. INEXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO. ANUIDADES DEVIDAS ATÉ A PROPOSITURA DA AÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Apelação…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF2Apelação Cível 5110066-50.2024.4.02.5101AcórdãoProvidoRel. Des. Luiz Norton Baptista de Mattos7ª Turma Especializadajulgada em 02/09/2025publicada em 04/09/2025administrativo
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 4ª REGIÃO - CRN4. atividade PRINCIPAL não prevista nas Leis nº 6.583/1978 e nº 8.234/1991. DECRETO Nº 84.444/1980. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0105624-80.2024.8.16.0000AcórdãoProvidoRel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhao4ª Câmara Cíveljulgada em 12/05/2025publicada em 13/05/2025administrativo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS, EVENTUAIS E FUTUROS. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0115287-53.2024.8.16.0000AcórdãoProvidoRel. Des. Clayton de Albuquerque Maranhao4ª Câmara Cíveljulgada em 12/05/2025publicada em 13/05/2025administrativo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO. FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS, EVENTUAIS E FUTUROS. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Lincoln Rodrigues de Fariapublicada em 04/12/2024
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CRN DA 9ª REGIÃO. INSCRIÇÃO/REGISTRO DA SOCIEDADE E CONTRATAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO. CRITÉRIO DEFINIDOR. ATIVIDADE BÁSICA. SUPERMERCADO. COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL COM…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Roberto Carvalho VelosoSétima Turmapublicada em 17/10/2024administrativo
ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS. FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS. EXIGÊNCIA DO REGISTRO. NECESSIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. Nos termos do art. 1º da Lei nº 6.839/80, o critério para aferir a obrigatoriedade de registro em conselhos de fiscalização e a contratação de…
Ver no tribunalCopiar citação
- TCUAcórdão 2114/2023AcórdãoParcialRel. Min. Weder de OliveiraPlenáriojulgada em 11/10/2023publicada em 11/10/2023administrativo
ACÓRDÃO Nº 2114/2023 - TCU - Plenário Considerando a presente representação, com pedido de cautelar, a respeito de possíveis inconformidades ocorridas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Santa Catarina (Crea/SC), relacionadas ao Pregão 11/2023, destinado à contratação de…
Ver no tribunalCopiar citação
- TCUAcórdão 1022/2022AcórdãoParcialRel. Min. Aroldo CedrazPlenáriojulgada em 11/05/2022publicada em 11/05/2022administrativo
ACÓRDÃO Nº 1022/2022 - TCU - Plenário Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso XVI; 43, inciso I; e 53 da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso XXIV; 15, inciso I, alínea "p"; 143, inciso III…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.441.874/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 31/08/2016administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial a fim de declarar a não obrigatoriedade de registro de restaurante, bar e similares no Conselho Regional de Nutricionistas. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2016. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator