Vade Mecum · Decreto 6.759/2009

Art. 27 do Decreto 6.759/2009

É proibido ao condutor de veículo procedente do exterior ou a ele destinado:

Norma
Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 27 É proibido ao condutor de veículo procedente do exterior ou a ele destinado:

I – estacionar ou efetuar operações de carga ou descarga de mercadoria, inclusive transbordo, fora de local habilitado;

II – trafegar no território aduaneiro em situação ilegal quanto às normas reguladoras do transporte internacional correspondente à sua espécie; e

III – desviá-lo da rota estabelecida pela autoridade aduaneira, sem motivo justificado.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 27 do Decreto 6.759/2009

2 decisões do CARF citam o art. 27 do Decreto 6.759/2009, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 do Decreto 6.759/2009; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 27 do Decreto 6.759/2009.

  1. CARFAcórdão 3401-011.113AcórdãoNão conhecido
    Rel. Cons. Leonardo Ogassawara de Araujo BrancoPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 26/10/2022publicada em 03/02/2023tributario

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 LIMITES DO LITÍGIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos arts. 14 a 17 do Decreto nº 70.235/72, a fase litigiosa do processo administrativo fiscal somente se instaura uma vez apresentada impugnação ou manifestação de…

    Ver no tribunal
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  2. CARFAcórdão 3401-011.114AcórdãoNão conhecido
    Rel. Cons. Leonardo Ogassawara de Araujo BrancoPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 26/10/2022publicada em 03/02/2023tributario

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 LIMITES DO LITÍGIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos arts. 14 a 17 do Decreto nº 70.235/72, a fase litigiosa do processo administrativo fiscal somente se instaura uma vez apresentada impugnação ou manifestação de…

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