Vade Mecum · Lei de Associações de Poupança e Empréstimo (Decreto-Lei 70/1966)
Art. 2º do Decreto-Lei 70/1966
São características essenciais das associações de poupança e empréstimo:
Texto
Art. 2º São características essenciais das associações de poupança e empréstimo:
I – a formação de vínculo societário, para todos os efeitos legais, através de depósitos em dinheiro efetuados por pessoas físicas interessadas em delas participar;
II – a distribuição aos associados, como dividendos, da totalidade dos resultados líquidos operacionais, uma vez deduzidas as importâncias destinadas à constituição dos fundos de reserva e de emergência e a participação da administração nos resultados das associações.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2º do Decreto-Lei 70/1966
13 decisões do STJ citam o art. 2º do Decreto-Lei 70/1966, de 1990 a 2026; 23,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º do Decreto-Lei 70/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 2º do Decreto-Lei 70/1966, em 2001; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º do Decreto-Lei 70/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2001, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º do Decreto-Lei 70/1966.
- STJREsp 1.674.452/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 31/03/2026civil
- STJREsp 1.290.729/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 20/02/2019tributario
Ante o exposto, com base nos arts. 253, II, a, e 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial da POUPEX e, nessa parte, NEGO-LHE PROVIMENTO; e CONHEÇO do agravo da Fazenda Nacional para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de…
- STJREsp 1.168.462/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 20/04/2010
Isso posto, nego seguimento ao recurso especial, forte no art. 557, caput, do CPC. Outrossim, tendo em vista que o presente recurso especial não reúne condições de admissibilidade, a chancela de recurso representativo de controvérsia deve ser excluída, conforme e exegese do § 1º do art. 2º da…
- STJAg 959.422/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 15/02/2008
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJAg 867.544/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Gomes de Barrospublicada em 26/04/2007
"Esta E. Corte sempre se pautou pela manifestação de nulidade do ato de arrematação quando haja inobservância a preceitos legais cogentes. Na alienação forçada, o devedor deve ser intimado pessoalmente e no local em que reside." (Resp 58.627-RJ/GARCIA); e "Embora tenha se reconhecido na…
- STJREsp 335.129/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 01/08/2006
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (art. 557, caput, do CPC). Publique-se. Brasília (DF), 30 de junho de 2006. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator
- STJREsp 241.940/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Aldir Passarinho JuniorQuarta Turmajulgada em 20/04/2006publicada em 22/05/2006civil
CIVIL E PROCESSUAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO ANULATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO REGIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA DE FATO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7-STJ. ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284-STF. I. Não padece de…
- STFRE 198.366 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Néri da SilveiraSegunda Turmajulgada em 12/06/2001publicada em 31/08/2001
- Recurso extraordinário. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que…
- STJREsp 151.547/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 08/09/1998publicada em 19/10/1998
CORREÇÃO MONETÁRIA - CRUZADOS NOVOS BLOQUEADOS - BACEN - LEGITIMIDADE. Já é pacífico o entendimento segundo o qual é o Banco Central do Brasil parte legítima em ações onde se discute a atualização de cruzados novos bloqueados. É competente a Justiça Federal para apreciar e julgar a ação. Recurso…
- STJREsp 49.654/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 02/10/1995publicada em 11/03/1996
EXECUÇÃO HIPOTECARIA. SFH. LEI 5.741/71. AVISOS DE COBRANÇA. IMPRESCINDIBILIDADE DE JUNTADA. PRECEDENTES. 1. SATISFEITO O REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO, NÃO SE HA DE NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 2. PROCEDENDO-SE A EXECUÇÃO HIPOTECARIA NA CONFORMIDADE DA LEI 5.741/71, DEVERA OBEDECER…