Art. 118 da Lei 7.210/1994
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 118 da Lei 7.210/1994
9 decisões do STJ citam o art. 118 da Lei 7.210/1994, de 2001 a 2024; 55,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 118 da Lei 7.210/1994; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 118 da Lei 7.210/1994.
- TJPRAgravo de Execução Penal 4000037-42.2025.8.16.0072AcórdãoProvidoRel. Des. Substituta Simone Cherem Fabricio de Melo5ª Câmara Criminaljulgada em 26/11/2025publicada em 27/11/2025penal
Direito penal e processual penal. Agravo em execução. Homologação liminar de falta grave. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame1. Agravo em execução interposto pela apenada em face de decisão que homologou liminarmente a falta grave por ela cometida, caracterizada pela prática de novo fato…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPRAgravo de Execução Penal 4000100-86.2025.8.16.0098AcórdãoNegadoRel. Des. Constantinov3ª Câmara Criminaljulgada em 29/09/2025publicada em 30/09/2025penal
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME EM EXECUÇÃO PENAL POR FALTA GRAVE. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PRÁTICA DE CONDUTA DEFINIDA COMO CRIME DOLOSO. APURAÇÃO REALIZADA POR MEIO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR4000025-37.2024.8.16.0048AcórdãoNegadoRel. Des. Celso Jair Mainardi4ª Câmara Criminaljulgada em 22/04/2024publicada em 22/04/2024penal
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DEFENSIVO DE REFORMA DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU FALTA GRAVE, EM RAZÃO DE VIOLAÇÃO DE REGRA IMPOSTA PARA O CUMPRIMENTO DO REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. IMPROCEDÊNCIA. APENADO QUE TINHA CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DE PENA NA MODALIDADE MAIS…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJHC 880.161/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 15/03/2024penal
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECUSA DE CUMPRIMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MATÉRIAS REFERENTES AO SURSIS HUMANITÁRIO E DISPENSA DA UTILIZAÇÃO DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT CONHECIDO EM…
- TJPASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Eva do Amaral Coelho3ª Turma de Direito Penaljulgada em 07/08/2023publicada em 07/08/2023penal
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0812706-49.2022.8.14.0000 CLASSE: RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL AGRAVANTE(S): GABRIEL AMARAL BARROS ADVOGADO(AS): DR(A) NILBERT ALLYSON ALMEIDA DE MORAES (DEFENSOR PÚBLICO) AGRAVADO(AS): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJRHC 74.597/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 08/08/2016penal
Contudo, verifico que não consta dos autos cópia do decisum que decretou a segregação cautelar, ratificada per relationem na sentença condenatória, o que prejudica sobremaneira a exata compreensão do caso, inviabilizando-se, ao menos neste momento processual, o exame do alegado constrangimento…
- STJREsp 766.063/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Nilson Navespublicada em 12/03/2009penal
Não fixa expressamente a lei, entretanto, a partir de quando deve ser contado o tempo necessário para a progressão a regime mais brando. Por uma interpretação teleológica deve-se entender o seguinte: se não é modificado o regime com a adição da nova pena, deve cumprir um sexto da soma do restante…
- STJHC 58.084/SPMonocráticaParcialRel. Min. Nilson Navespublicada em 17/10/2006penal
Falta grave. Possibilidade de oitiva do réu. - Se é certo que a lei de Execuções Penais autoriza a regressão no regime prisional, diante da prática de grave falta, também é correto exigir-se a oitiva do réu, para que possa se defender, sob pena de nulidade da medida. - Recurso provido."…
- STJAg 685.887/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Nilson Navespublicada em 30/08/2005penal
118, § 2º, da Lei de Execução Penal, conforme bem concluiu o acórdão recorrido. Além disso, também ficariam vulnerados os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez que inviabiliza a defesa do apenado contra providência que lhe é prejudicial. Assim já decidiu a 6ª…
- STJRHC 16.899/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Felix FischerQuinta Turmajulgada em 16/12/2004publicada em 14/02/2005penal
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO. OITIVA DO CONDENADO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. IRREGULARIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO…