Art. 16 da Lei 7.289/1984
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Decisões que citam o art. 16 da Lei 7.289/1984
114 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 7.289/1984, de 2004 a 2020; 5,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 7.289/1984; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 16 da Lei 7.289/1984, de 2013 a 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 da Lei 7.289/1984; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 16 da Lei 7.289/1984.
- TJPISem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Olimpio Jose Passos Galvao4ª Câmara de Direito Públicopublicada em 21/03/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. LC ESTADUAL Nº 68/2006. PRETENSÃO DE ASCENSÃO FUNCIONAL COM EFEITOS RETROATIVOS. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. MÉRITO. VEDAÇÃO À…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPISem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Olimpio Jose Passos Galvao4ª Câmara de Direito Públicopublicada em 27/02/2026administrativo
Direito Administrativo. Apelação Cível. Policial militar. Promoção em ressarcimento de preterição. Alegada violação ao critério de antiguidade. Inexistência de identidade funcional com paradigma. Ausência de comprovação do preenchimento dos requisitos legais e editalícios. Ônus da prova. Art. 373…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJEDcl no AREsp 1.739.524/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/10/2020
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…
- STJAREsp 1.739.524/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 18/09/2020
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…
- STJREsp 1.384.300/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 18/09/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, e na Súmula 568/STJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de setembro de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 1.218.212/DFMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 29/03/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de…
- STJRE nos EDcl no AgInt no AREsp 1.133.020/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 26/11/2018
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, alínea "a", primeira parte, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de novembro de 2018. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
- STJAREsp 841.630/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/04/2018administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de abril de 2018. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.531.743/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 25/10/2017administrativo
2. A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal consagra entendimento segundo o qual a Lei n. 7.289/84, a despeito de ser federal, tem conteúdo de lei local, limitada que está a regular disposições relacionadas à Polícia Militar do Distrito Federal (AgRg no Ag 1214338/DF, Rel. Ministro…
- STJAREsp 465.424/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/08/2017administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de junho de 2017. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator