Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)

Art. 104 do Decreto-Lei 73/1966

A SUSEP promoverá a realização do ativo e efetuará o pagamento dos credores pelo crédito apurado e aprovado, no prazo de seis meses, observados os respectivos privilégios e classificação, de acordo com a cota apurada em rateio.

Norma
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2025

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Texto

Art. 104 A SUSEP promoverá a realização do ativo e efetuará o pagamento dos credores pelo crédito apurado e aprovado, no prazo de seis meses, observados os respectivos privilégios e classificação, de acordo com a cota apurada em rateio.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 104 do Decreto-Lei 73/1966

4 decisões do STJ citam o art. 104 do Decreto-Lei 73/1966, de 2002 a 2024; 75,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 104 do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 104 do Decreto-Lei 73/1966.

  1. STJAREsp 2.250.133/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/08/2024administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO AO ART. 1.022, I E II E ART. 489, §1º, I E IV DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. QUADRO GERAL DE CREDORES. SITUAÇÃO SUPERAVITÁRIA. PAGAMENTO DE TODOS OS CREDORES FORA DO…

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  2. STJREsp 2.028.232MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 23/09/2022civil
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  3. STJREsp 1.824.345/PRMonocráticaProvido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/04/2020

    Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para que seja julgado procedente o agravo de instrumento e deferido o efeito suspensivo, de modo a evitar que a parte agravada levante o deposito realizado nos autos, suspendendo assim a ação de origem e o cumprimento provisório de sentença n…

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  4. STJREsp 51.387/RJAcórdãoParcial
    Rel. Min. Aldir Passarinho JuniorQuarta Turmajulgada em 06/08/2002publicada em 09/09/2002

    COMERCIAL E ADMINISTRATIVO. SEGURADORA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUSEP. AÇÃO PROPOSTA POR ACIONISTA MAJORITÁRIA. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DA LIQUIDAÇÃO. PRAZO PARA APURAÇÃO DO ATIVO E PAGAMENTO DO PASSIVO. SUPERAÇÃO. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS PECULIARES. DIFICULDADES DE LEVANTAMENTO DO…

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