Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)

Art. 26 do Decreto-Lei 73/1966

As sociedades seguradoras, as cooperativas de seguros e as administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista não estão sujeitas à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial ou à falência, salvo, neste último caso, se, decretada a liquidação extrajudicial, o ativo não for suficiente para o pagamento de pelo menos a metade dos credores quirografários, ou se houver fundados indícios da ocorrência de crime falimentar.

Norma
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2025

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Texto

Art. 26 As sociedades seguradoras, as cooperativas de seguros e as administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista não estão sujeitas à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial ou à falência, salvo, neste último caso, se, decretada a liquidação extrajudicial, o ativo não for suficiente para o pagamento de pelo menos a metade dos credores quirografários, ou se houver fundados indícios da ocorrência de crime falimentar. (Artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 213, de 15/1/2025)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 26 do Decreto-Lei 73/1966

8 decisões do STJ citam o art. 26 do Decreto-Lei 73/1966, de 2002 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJPA cita o art. 26 do Decreto-Lei 73/1966, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJPB cita o art. 26 do Decreto-Lei 73/1966, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPB na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJPR cita o art. 26 do Decreto-Lei 73/1966, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJSP cita o art. 26 do Decreto-Lei 73/1966, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF3 cita o art. 26 do Decreto-Lei 73/1966, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 26 do Decreto-Lei 73/1966.

  1. TJPBSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Lilian Frassinetti Correia Cananéa2ª Câmara Cívelpublicada em 01/10/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL, EMPRESARIAL E SECURITÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SEGURO HABITACIONAL DO SFH. SUPERVENIENTE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA SEGURADORA EXECUTADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SUBMISSÃO COGENTE AO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO…

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  2. STJAREsp 2.917.945/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 30/03/2026civil

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo, ficando prejudicada a TUTPRV n. 00230509/2026. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 26 de março de 2026 Documento eletrônico VDA55347835 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS…

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  3. TJPASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Rosileide Maria da Costa Cunha3ª Turma de Direito Públicojulgada em 11/09/2025publicada em 11/09/2025previdenciario

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA FAVORÁVEL. SEQUELA PERMANENTE COM REDUÇÃO FUNCIONAL. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. TABELA SUSEP COMO REFERÊNCIA ILUSTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação…

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  4. TRF3Sem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Gab1ª Seçãopublicada em 11/07/2025processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO CIVIL. DEMANDA ORIGINÁRIA PARA INDENIZAÇÃO POR DANOS ORIGINÁRIOS DE VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. PRESENÇA DE MASSA FALIDA COMO PARTE NA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PARA O CASO. I. Caso em exame: 1. Conflito de…

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  5. STJREsp 1.782.272/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 29/11/2024tributario

    Isso posto, não conheço do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Intimem-se…

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  6. STJAREsp 2.507.829/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 29/05/2024civil

    Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Prejudicado o pedido de tutela de urgência para concessão de efeito suspensivo ao agravo e ao recurso especial de fls. 1651-1679. Publique-se. Brasília, 27 de…

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  7. STJAREsp 1.295.552/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 23/03/2023civil
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  8. TJPR0030432-49.2021.8.16.0000AcórdãoNegado
    Rel. Juiz Subst. em 2º Grau Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso16ª Câmara Cíveljulgada em 06/03/2023publicada em 06/03/2023

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ação de execução por quantia certa. – COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO. SUSPENSÃO DAS AÇÕES JUDICIAIS. “STAY PERIOD”. PRAZO DE 01 (UM) ANO, PRORROGÁVEL, UMA ÚNICA VEZ, POR IGUAL PERÍODO. INTELIGÊNCIA DO ART. 76, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 5.764/71. – PEDIDO…

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  9. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Jane Franco Martins1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgada em 31/10/2022publicada em 31/10/2022

    Agravo de Instrumento - Autofalência - Sociedade seguradora em liquidação extrajudicial - Sentença de decretação da falência - Agravo do sócio controlador da companhia - Decisão monocrática que suspendeu a quebra reconsiderada em agravo interno - Manutenção - Preenchimento do requisito…

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  10. STJAREsp 1.139.829/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 25/10/2017civil

    Em face do exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de outubro de 2017. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora

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