Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)

Art. 41 do Decreto-Lei 73/1966

O IRB é uma sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica própria de Direito Privado e gozando de autonomia administrativa e financeira.

Norma
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2025

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Texto

Art. 41 O IRB é uma sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica própria de Direito Privado e gozando de autonomia administrativa e financeira.

Parágrafo único O IRB será representado em juízo ou fora dele por seu Presidente e responderá no foro comum.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 41 do Decreto-Lei 73/1966

4 decisões do STJ citam o art. 41 do Decreto-Lei 73/1966, de 2001 a 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 41 do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2001 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o art. 41 do Decreto-Lei 73/1966, de 2002 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 41 do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 41 do Decreto-Lei 73/1966.

  1. Rel. Min. Fabrício Gonçalves6ª Turmajulgada em 14/09/2026publicada em 17/09/2026trabalho

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. A embargante sustenta que o recurso de revista não teria atendido aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto a transcrição nele efetuada contemplaria apenas parte da fundamentação…

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  2. CARFAcórdão 3101-004.673AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Gilson Macedo Rosenburg FilhoPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 14/04/2026publicada em 28/05/2026tributario

    Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 REGIME CUMULATIVO. SOCIEDADES SEGURADORAS. PARCELAMENTO DO VALOR DOS PRÊMIOS. INCIDÊNCIA. Os juros relativos ao parcelamento do valor dos prêmios de seguros não constituem receita…

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  3. CARFAcórdão 9303-016.996AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Semiramis de Oliveira Duro3ª Turma/câmara Superior Rec. Fiscaisjulgada em 23/10/2025publicada em 20/02/2026tributario

    Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2016 COFINS. RECEITAS FINANCEIRAS. SEGURADORAS. RESERVAS TÉCNICAS. INCIDÊNCIA. A declaração de inconstitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 firmou o entendimento de que…

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  4. TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvido
    Rel. Min. Fabrício Gonçalves6ª Turmajulgada em 04/02/2026publicada em 06/02/2026trabalho

    I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI N.º 13.467/2017. EMPRESA ESTATAL PRIVATIZADA. DISPENSA IMOTIVADA POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. Em análise mais detida da…

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  5. CARFAcórdão 9303-016.995AcórdãoNão conhecido
    Rel. Cons. Semiramis de Oliveira Duro3ª Turma/câmara Superior Rec. Fiscaisjulgada em 23/10/2025publicada em 18/12/2025tributario

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. ART. 118, § 6°, DO RICARF. Não se conhece de Recurso Especial se não resta demonstrada a divergência jurisprudencial…

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  6. CARFAcórdão 3201-009.552AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Mara Cristina SifuentesPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 26/11/2021publicada em 13/01/2022tributario

    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 DECISÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. As decisões judiciais e administrativas relativas a terceiros não possuem eficácia normativa, uma vez que não integram a legislação tributária de que tratam os…

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  7. STFARE 1.197.667 AgR/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 08/09/2020publicada em 17/09/2020

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/1992. IRRETROATIVIDADE. 1. A Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) não se aplica aos atos praticados antes de sua vigência. Permanece, porém, a possibilidade de ressarcimento ao erário, iniciada com…

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  8. STFARE 1.197.667/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 20/07/2020publicada em 23/07/2020
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  9. STJAg 1.160.297/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 19/05/2011civil

    Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de maio de 2011. Ministro Luis Felipe Salomão Relator

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  10. STJREsp 1.030.358/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 15/05/2009

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 06 de maio de 2009. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator

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