Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)
Art. 79 do Decreto-Lei 73/1966
É vedado às Sociedades Seguradoras reter responsabilidades cujo valor ultrapasse os limites técnico, fixados pela SUSEP de acordo com as normas aprovadas pelo CNSP, e que levarão em conta:
Texto
Art. 79 É vedado às Sociedades Seguradoras reter responsabilidades cujo valor ultrapasse os limites técnico, fixados pela SUSEP de acordo com as normas aprovadas pelo CNSP, e que levarão em conta:
a) a situação econômico-financeira das Sociedades Seguradoras;
b) as condições técnicas das respectivas carteiras;
c) (Revogado) (Revogada pela Lei Complementar nº 126, de 15/1/2007)
§ 1º (Revogado) (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 15/1/2007)
§ 2º Não haverá cobertura de resseguro para as responsabilidades assumidas pelas Sociedades Seguradoras em desacordo com as normas e instruções em vigor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 79 do Decreto-Lei 73/1966
22 decisões do STJ citam o art. 79 do Decreto-Lei 73/1966, de 2006 a 2026; 22,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 79 do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 79 do Decreto-Lei 73/1966.
- STJREsp 2.268.450/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/06/2026consumidor
- STJAREsp 2.473.182/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/08/2025civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 7º, IX, E 17, IX, DA LEI 8.080 /1990. TUTELA ANTECIPADA. NATUREZA PRECÁRIA E PROVISÓRIA. REAVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 735 /STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJREsp 2.207.487/SEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/06/2025processual_civil
- STJAREsp 2.829.485/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmapublicada em 14/04/2025administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE. ASSOCIAÇÃO. PRÁTICA SECURITÁRIA CONFIGURADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO…
- STJAREsp 2.722.217/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 08/04/2025tributario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE RECEITAS ORIUNDAS DE RESERVAS TÉCNICAS DE EMPRESAS SEGURADORAS. MATÉRIA OBJETO DO TEMA 1.309/STF. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
- STJAREsp 80.235/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/11/2018civil
Ante o exposto, com arrimo no art. 253, parágrafo único, II, "a" , do RI-STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 25 de outubro de 2018. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJAREsp 17.316/DFMonocráticaProvidoRel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 03/08/2018civil
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, anulando-se o v. acórdão proferido em sede de embargos declaratórios e determinando-se, por conseguinte, que outro seja proferido e, assim, sanada a omissão aqui…
- STJAREsp 1.236.521/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 26/02/2018civil
Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ. - Do reexame de fatos e provas e da interpretação de cláusulas contratuais Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à análise do disposto celebrado entre a seguradora e o hospital…
- STJREsp 1.413.278/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 28/10/2016civil
Ante o exposto, com base no art. 932, inciso IV, do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, DOU provimento ao recurso especial para, reformando o acórdão recorrido, julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, restando prejudicadas as demais questões suscitadas. Sem custas nem honorários advocatícios…
- STJREsp 1.340.421/RSMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/12/2015
Em face do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 14 de dezembro de 2015. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora