Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)
Art. 82 do Decreto-Lei 73/1966
(Revogado)
Texto
Art. 82 (Revogado) (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 15/1/2007)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 82 do Decreto-Lei 73/1966
4 decisões do STJ citam o art. 82 do Decreto-Lei 73/1966, de 1996 a 1998; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 82 do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 1998, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 82 do Decreto-Lei 73/1966, em 2002; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 82 do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 82 do Decreto-Lei 73/1966.
- STFADI 2.223 MC/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Maurício CorrêaTribunal Plenojulgada em 10/10/2002publicada em 05/12/2003
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA PELO TRIBUNAL. LEI ORDINÁRIA 9932, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE ACERCA DA TRANSFERÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES DA IRB-BRASIL RESSEGUROS S/A - IRB-BRASIL RE PARA A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP. VÍCIO FORMAL. LEI…
- STJREsp 160.160/SPAcórdãoParcialRel. Min. Cesar Asfor RochaQuarta Turmajulgada em 12/05/1998publicada em 03/08/1998civil
PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO AJUIZADA POR SEGURADO QUE, NO CASO, E O PROPRIO BENEFICIARIO. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 178, P.6, INCISO II, DO CODIGO CIVIL. SUMULA 101/STJ. "A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURADO EM GRUPO CONTRA A SEGURADORA PRESCREVE EM UM ANO" (VERBETE 101 -…
- STJREsp 154.155/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Cesar Asfor RochaQuarta Turmajulgada em 12/05/1998publicada em 03/08/1998civil
PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO AJUIZADA POR SEGURADO, QUE, NO CASO, E O PROPRIO BENEFICIARIO. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 178, PARAGRAFO 6, INCISO II, DO CODIGO CIVIL. SUM. 101/STJ. "A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURADO EM GRUPO CONTRA A SEGURADORA PRESCREVE EM UM ANO" (VERBETE NUM…
- STJREsp 157.801/SPAcórdãoParcialRel. Min. Cesar Asfor RochaQuarta Turmajulgada em 12/05/1998publicada em 03/08/1998civil
PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO AJUIZADA POR SEGURADO, QUE, NO CASO, E O PROPRIO BENEFICIARIO. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 178, PARAGRAFO 6. INCISO II, DO CODIGO CIVIL. SUMULA NUM. 101/STJ. "A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURADO EM GRUPO CONTRA A SEGURADORA PRESCREVE EM UM ANO"…
- STJREsp 54.560/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Cesar Asfor RochaQuarta Turmajulgada em 10/06/1996publicada em 09/12/1996
PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO AJUIZADA POR BENEFICIARIO. PRAZO PRESCRICIONAL. SUMULA N. 101/STJ. PROVIMENTO. - E PACIFICO O ENTENDIMENTO DESTA EGREGIA CORTE NO SENTIDO DE QUE O PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO DO SEGURADO OU DO BENEFICIARIO DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO CONTRA A…