Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 1º do CBA
O Direito Aeronáutico é regulado pelos Tratados, Convenções e Atos Internacionais de que o Brasil seja parte, por este Código e pela legislação complementar.
Texto
Art. 1º O Direito Aeronáutico é regulado pelos Tratados, Convenções e Atos Internacionais de que o Brasil seja parte, por este Código e pela legislação complementar.
§ 1º Os Tratados, Convenções e Atos Internacionais, celebrados por delegação do Poder Executivo e aprovados pelo Congresso Nacional, vigoram a partir da data neles prevista para esse efeito, após o depósito ou troca das respectivas ratificações, podendo, mediante cláusula expressa, autorizar a aplicação provisória de suas disposições pelas autoridades aeronáuticas, nos limites de suas atribuições, a partir da assinatura (arts. 14, 204 e 214).
§ 2º Este Código se aplica a nacionais e estrangeiros, em todo o território nacional, assim como, no exterior, até onde for admitida a sua extraterritorialidade.
§ 3º A legislação complementar é formada pela regulamentação prevista neste Código, pelas leis especiais, decretos e normas sobre matéria aeronáutica (art. 12).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º do CBA
145 decisões do STJ citam o art. 1º do CBA, de 1999 a 2026; 19,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STF citam o art. 1º do CBA, de 1999 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º do CBA.
- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Fabiano Abel de Aragão FernandesÓrgão Especialpublicada em 01/10/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. OVERBOOKING. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FULCRO NOS TEMAS 339 E 660 DO STF. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 1.513.532/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 07/08/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, já que foram fixados em seu patamar máximo na origem. Publique-se. Brasília, 05 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento…
- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Sergio da Costa Leite37ª Câmara de Direito Privadojulgada em 24/09/2025publicada em 24/09/2025
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de reparação de danos morais. Contrato de transporte aéreo. Atraso na chegada ao destino. Relação jurídica disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo Código Civil (artigos 734 a 742), pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) e pelas resoluções da…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Nuncio Theophilo Neto22ª Câmara de Direito Privadojulgada em 22/07/2025publicada em 22/07/2025civil
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Ação de indenização por danos materiais e morais devido a downgrade de classe em voo internacional e atraso no voo de retorno. Autores buscam reparação integral dos prejuízos…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.178.015/PEMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/11/2024tributario
- STJAREsp 2.438.806/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/12/2023civil
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "c", do RIST, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, e determino o retorno dos autos ao eg. Tribunal estadual, para que julgue a questão à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Brasília…
- STJAREsp 2.447.183/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 03/11/2023consumidor
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…
- STFRE 1.445.491 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 12/09/2023publicada em 20/09/2023
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRANSPORTE AÉREO DE MERCADORIAS. DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE REGRESSO. TEMA 210 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONVENÇÃO DE MONTREAL. INAPLICABILIDADE. 1. Em relação à afronta ao art. 178, da CF/1988, o Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no RE…
- STFRE 1.445.491/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 27/07/2023publicada em 31/07/2023
- STJAREsp 2.121.344/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 28/06/2023civil