Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)

Art. 1º do CBA

O Direito Aeronáutico é regulado pelos Tratados, Convenções e Atos Internacionais de que o Brasil seja parte, por este Código e pela legislação complementar.

Norma
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 15/07/2025

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Texto

Art. 1º O Direito Aeronáutico é regulado pelos Tratados, Convenções e Atos Internacionais de que o Brasil seja parte, por este Código e pela legislação complementar.

§ 1º Os Tratados, Convenções e Atos Internacionais, celebrados por delegação do Poder Executivo e aprovados pelo Congresso Nacional, vigoram a partir da data neles prevista para esse efeito, após o depósito ou troca das respectivas ratificações, podendo, mediante cláusula expressa, autorizar a aplicação provisória de suas disposições pelas autoridades aeronáuticas, nos limites de suas atribuições, a partir da assinatura (arts. 14, 204 e 214).

§ 2º Este Código se aplica a nacionais e estrangeiros, em todo o território nacional, assim como, no exterior, até onde for admitida a sua extraterritorialidade.

§ 3º A legislação complementar é formada pela regulamentação prevista neste Código, pelas leis especiais, decretos e normas sobre matéria aeronáutica (art. 12).

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1º do CBA

145 decisões do STJ citam o art. 1º do CBA, de 1999 a 2026; 19,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

9 decisões do STF citam o art. 1º do CBA, de 1999 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1999 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º do CBA.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Fabiano Abel de Aragão FernandesÓrgão Especialpublicada em 01/10/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. OVERBOOKING. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FULCRO NOS TEMAS 339 E 660 DO STF. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO…

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  2. STJAREsp 1.513.532/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 07/08/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, já que foram fixados em seu patamar máximo na origem. Publique-se. Brasília, 05 de agosto de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento…

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  3. TJSPSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Sergio da Costa Leite37ª Câmara de Direito Privadojulgada em 24/09/2025publicada em 24/09/2025

    APELAÇÃO CÍVEL. Ação de reparação de danos morais. Contrato de transporte aéreo. Atraso na chegada ao destino. Relação jurídica disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo Código Civil (artigos 734 a 742), pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) e pelas resoluções da…

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  4. TJSPSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Nuncio Theophilo Neto22ª Câmara de Direito Privadojulgada em 22/07/2025publicada em 22/07/2025civil

    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Ação de indenização por danos materiais e morais devido a downgrade de classe em voo internacional e atraso no voo de retorno. Autores buscam reparação integral dos prejuízos…

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  5. STJREsp 2.178.015/PEMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/11/2024tributario
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  6. STJAREsp 2.438.806/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 01/12/2023civil

    Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "c", do RIST, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, e determino o retorno dos autos ao eg. Tribunal estadual, para que julgue a questão à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Brasília…

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  7. STJAREsp 2.447.183/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 03/11/2023consumidor

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…

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  8. STFRE 1.445.491 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 12/09/2023publicada em 20/09/2023

    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRANSPORTE AÉREO DE MERCADORIAS. DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE REGRESSO. TEMA 210 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONVENÇÃO DE MONTREAL. INAPLICABILIDADE. 1. Em relação à afronta ao art. 178, da CF/1988, o Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no RE…

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  9. STFRE 1.445.491/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 27/07/2023publicada em 31/07/2023
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  10. STJAREsp 2.121.344/SPMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 28/06/2023civil
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