Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 20 do CBA
Texto
Art. 20 Salvo permissão especial, nenhuma aeronave poderá voar no espaço aéreo brasileiro, aterrissar no território subjacente ou dele decolar, a não ser que tenha:
I – marcas de nacionalidade e matrícula e esteja munida dos respectivos certificados de matrícula e aeronavegabilidade; (Inciso com redação dada pela Medida Provisória nº 1.089, de 29/12/2021, convertida na Lei nº 14.368, de 14/6/2022)
II – equipamentos de navegação, de comunicações e de salvamento, instrumentos, cartas e manuais necessários à segurança do voo, pouso e decolagem;
III – tripulação habilitada, licenciada e portadora dos respectivos certificados, do Diário de Bordo da lista de passageiros, do manifesto de carga ou da relação de mala postal que, eventualmente, transportar. (Inciso com redação dada pela Medida Provisória nº 1.089, de 29/12/2021, convertida na Lei nº 14.368, de 14/6/2022)
Parágrafo único A autoridade de aviação civil pode, por meio de regulamento, estabelecer as condições para os voos com certificado de aeronavegabilidade especial. (Parágrafo único com redação dada pela Medida Provisória nº 1.089, de 29/12/2021, convertida na Lei nº 14.368, de 14/6/2022)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 20 do CBA
2 decisões do STJ citam o art. 20 do CBA, de 2006 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 20 do CBA.
- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Altamiro Garcia Filho10ª Câmara Cívelpublicada em 21/08/2026consumidor
Direito do consumidor e Processo Civil. Apelação Cível. Ação de indenização por dano moral. Transporte aéreo. Não embarque de passageiro. Overbooking. Dano moral configurado. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização…
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- TCUAcórdão 939/2026AcórdãoNão classificadoRel. Min. Benjamin ZymlerPlenáriojulgada em 15/04/2026publicada em 15/04/2026administrativo
RELATÓRIO DE AUDITORIA DE OPERACIONAL. AVALIAÇÃO DA LEGALIDADE, ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA NO USO DAS AERONAVES DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADES DE DESLOCAMENTO DE AUTORIDADES E DA EXISTÊNCIA E EFETIVIDADE DOS CONTROLES INTERNOS. DETERMINAÇÕES. RECOMENDAÇÕES. CIÊNCIA.
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Nuncio Theophilo Neto22ª Câmara de Direito Privadojulgada em 13/11/2025publicada em 13/11/2025consumidor
Direito do Consumidor. Apelação. Indenização por atraso de voo. Pedido de majoração de danos morais negado. I. Caso em Exame 1. Sidney de Oliveira e Rose Ramos Silva ajuizaram ação indenizatória contra a GOL Linhas Aéreas S.A. devido a atraso de voo de 6 horas, sem aviso prévio ou assistência…
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- TCUAcórdão 1915/2024AcórdãoNão classificadoRel. Min. Vital do RêgoPlenáriojulgada em 18/09/2024publicada em 18/09/2024administrativo
SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. INFORMAÇÕES SOBRE CRITÉRIOS PARA OBTENÇÃO DE APOIO AÉREO DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA. SOBRESTAMENTO.
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- TCUAcórdão 852/2024AcórdãoNão classificadoRel. Min. Benjamin ZymlerPlenáriojulgada em 30/04/2024publicada em 30/04/2024administrativo
SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. AUDITORIA PARA APURAR A LEGALIDADE, ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA DAS SOLICITAÇÕES, UTILIZAÇÕES E GASTOS DO TRANSPORTE AÉREO EM AERONAVES DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA PELOS MINISTROS DE ESTADO. CONHECIMENTO. AUTORIZAÇÃO. CIÊNCIA.
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- TCUAcórdão 3516/2023AcórdãoNegadoRel. Min. Benjamin ZymlerPrimeira Câmarajulgada em 09/05/2023publicada em 09/05/2023administrativo
Representação. Comando da Aeronáutica. Transparência de dados relativos ao uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por parte de autoridades federais. Conhecimento. Procedência, Determinação. Recomendação. Pedido de reexame. Determinação do TCU ao Comando da Aeronáutica não afronta o art…
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- CARFAcórdão 3401-011.113AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Leonardo Ogassawara de Araujo BrancoPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 26/10/2022publicada em 03/02/2023tributario
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 LIMITES DO LITÍGIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos arts. 14 a 17 do Decreto nº 70.235/72, a fase litigiosa do processo administrativo fiscal somente se instaura uma vez apresentada impugnação ou manifestação de…
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- CARFAcórdão 3401-011.114AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Leonardo Ogassawara de Araujo BrancoPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 26/10/2022publicada em 03/02/2023tributario
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2012 LIMITES DO LITÍGIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos dos arts. 14 a 17 do Decreto nº 70.235/72, a fase litigiosa do processo administrativo fiscal somente se instaura uma vez apresentada impugnação ou manifestação de…
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- STJREsp 1.994.459MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 28/04/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC)…
- TCUAcórdão 1926/2022AcórdãoProvidoRel. Min. Weder de OliveiraPrimeira Câmarajulgada em 05/04/2022publicada em 05/04/2022administrativo
REPRESENTAÇÃO. COMANDO DA AERONÁUTICA. TRANSPARÊNCIA DOS DADOS RELATIVOS AO USO DE AERONAVES DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA POR PARTE DE AUTORIDADES FEDERAIS. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO. RECOMENDAÇÃO. CIÊNCIA.
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