Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
Representação. Comando da Aeronáutica. Transparência de dados relativos ao uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por parte de autoridades federais. Conhecimento. Procedência, Determinação. Recomendação. Pedido de reexame. Determinação do TCU ao Comando da Aeronáutica não afronta o art. 6º, § 1º, do Decreto 10.267/2020. Exigibilidade do Diário de Bordo da lista de passageiros transportados pela FAB com base no Decreto 10.267/2020. Por possuir a custódia primária das informações contidas na determinação do TCU, cabe ao Comando da Aeronáutica divulgá-las segundo os ditames da Lei de Acesso à Informação (LAI). Alegações recursais improcedentes. Não provimento do recurso. Ciência ao recorrente e aos demais interessados.
VISTO, relatado e discutido este pedido de reexame interposto pelo Comando da Aeronáutica contra o Acórdão 1.926/2022-1ª Câmara, que apreciou representação a respeito de possível violação do princípio da transparência devido à ausência de disponibilização dos dados necessários para o controle da legalidade e da legitimidade do uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB), por parte das autoridades federais listadas no Decreto 10.267/2020, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, negar a ele provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente.
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