Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)
Art. 103 do Decreto-Lei 7.661/1945
Nas vinte o quatro horas seguintes ao vencimento do dôbro do prazo marcado pelo juiz para os credores declararem os seus créditos (artigo 14, parágrafo único, n° V) o síndico apresentará em cartório, em duas vias, exposição circunstanciada, na qual, considerando as causas da falência, o procedimento do devedor, antes e depois da sentença declaratória, e outros elementos ponderáveis, especificará, se houver, os atos que constituem crime falimentar, indicando os responsáveis e, em relação a cada um, os dispositivos penais aplicáveis.
Texto
Art. 103 Nas vinte o quatro horas seguintes ao vencimento do dôbro do prazo marcado pelo juiz para os credores declararem os seus créditos (artigo 14, parágrafo único, n° V) o síndico apresentará em cartório, em duas vias, exposição circunstanciada, na qual, considerando as causas da falência, o procedimento do devedor, antes e depois da sentença declaratória, e outros elementos ponderáveis, especificará, se houver, os atos que constituem crime falimentar, indicando os responsáveis e, em relação a cada um, os dispositivos penais aplicáveis.
§ 1º Essa exposição, instruída com o laudo do perito encarregado do exame da escrituração do falido (art. 63, n° V), e quaisquer documentos, concluirá, se fôr caso, pelo requerimento de inquérito, exames e diligência destinados à apuração de fatos ou circunstâncias que possam servir de fundamento à ação penal (Código de Processo Penal, art. 509).
§ 2º As primeiras vias da exposição e do laudo e os documentos formarão os autos do inquérito judicial e as segundas vias serão juntas aos autos da falência.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 103 do Decreto-Lei 7.661/1945
36 decisões do STJ citam o art. 103 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1999 a 2024; 19,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 103 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 103 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1994 a 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 103 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 103 do Decreto-Lei 7.661/1945.
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luciane A. Corrêa Münch1ª Turmajulgada em 08/07/2026publicada em 13/07/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. FALÊNCIA. INDÍCIOS DE CRIME FALIMENTAR. 1. A falência, por si só, é uma causa de dissolução regular da sociedade e não atrai automaticamente a responsabilidade pessoal dos sócios ou administradores da…
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- TRF4Apelação Cível 5023168-56.2013.4.04.7108AcórdãoParcialRel. Des. Leandro Paulsen1a. Turmajulgada em 27/02/2026publicada em 02/03/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta pela União Federal contra sentença que acolheu exceção de…
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- TRF4Apelação Cível 5009924-34.2024.4.04.9999AcórdãoNegadoRel. Des. Leandro Paulsen1a. Turmajulgada em 27/02/2026publicada em 02/03/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. FALÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que acolheu parcialmente exceção de pré-executividade para reconhecer a prescrição intercorrente do crédito…
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- TRF4Apelação Cível 5006074-69.2024.4.04.9999AcórdãoNegadoRel. Des. Leandro Paulsen1a. Turmajulgada em 17/10/2025publicada em 22/10/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PARA REDIRECIONAMENTO. FALÊNCIA. INDÍCIOS DE CRIME FALIMENTAR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal…
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- STJAREsp 896.177/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 04/06/2024civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do STJ, julgo prejudicado o agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 23 de maio de 2024. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA41675516 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJAREsp 1.485.287/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 19/12/2019civil
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Conforme entendimento firmado no Enunciado Administrativo n. 7 do STJ, incabível a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, visto que a sentença proferida nos presentes autos foi publicada ainda na vigência do Código de Processo Civil de…
- STJREsp 1.633.827/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 11/10/2018
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa parte, NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de outubro de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 496.906/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 11/04/2018civil
Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de abril de 2018. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STFHC 87.395/PRAcórdãoNão classificadoRel. Min. Ricardo LewandowskiTribunal Plenojulgada em 23/03/2017publicada em 13/03/2018penal
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA. FRAUDE PROCESSUAL. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. DESARQUIVAMENTO POSTERIOR. NOVOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO COLHIDOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I – O arquivamento de inquérito policial não faz coisa…
- STJREsp 1.578.225/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/12/2017
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de novembro de 2017. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator