Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)

Art. 111 do Decreto-Lei 7.661/1945

O recebimento da denúncia ou da queixa obstará, até sentença penal definitiva, a concordata suspensiva da falência (art. 177).

Norma
Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 111 O recebimento da denúncia ou da queixa obstará, até sentença penal definitiva, a concordata suspensiva da falência (art. 177).

Parágrafo único Na falência das sociedades, produzirá o mesmo efeito o recebimento da denúncia ou da queixa contra seus diretores, administradores, gerentes ou liquidantes.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 111 do Decreto-Lei 7.661/1945

9 decisões do STJ citam o art. 111 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 2005 a 2022; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 111 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 111 do Decreto-Lei 7.661/1945.

  1. TJPR0012909-47.2004.8.16.0185AcórdãoProvido
    Rel. Des. Marcos Sergio Galliano Daros3ª Câmara Cíveljulgada em 20/05/2024publicada em 29/05/2024

    APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – PROCESSO EXTINTO AO FUNDAMENTO DE PRESCRIÇÃO DIRETA – APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO INCISO I, DO ARTIGO 174, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL – DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO MECANISMO DO PODER JUDICIÁRIO –…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. STJREsp 1.844.207MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 23/06/2022civil

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL (CPC/1973). FALÊNCIAS. CONCORDATA SUSPENSIVA. DECRETO-LEI N. 7.661/45. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAREsp 1.202.486MonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 09/02/2022tributario

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem honorários recursais sucumbenciais (art. 85, § 11, do CPC/2015), à vista da ausência de condenação de honorários advocatícios na origem. Publique-se. Intimem-se…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJREsp 1.704.912MonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/11/2021tributario

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado 7 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2021. Ministro GURGEL…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJAgInt no AREsp 806.004/SCMonocráticaProvido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 22/05/2019civil

    Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo interno para reconsiderar a decisão agravada e CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial de SUL FABRIL E GERHARD, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que analise as questões trazidas nos embargos de declaração, como…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJREsp 1.718.851/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 03/05/2018publicada em 23/11/2018

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. MULTA MORATÓRIA. AUSÊNCIA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa aos arts. 128, 460 e 515 do CPC de 1973 e ao art. 29 da Lei 6.830/1980, pois os dispositivos legais não…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAREsp 834.240/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 01/07/2016

    544, § 4º, I, do CPC). 2. Não basta, para afastar o óbice da Súmula nº 83/STJ, a alegação genérica de que o acórdão recorrido não está em consonância com a jurisprudência desta Corte, devendo a parte recorrente demonstrar que outra é a positivação do direito na jurisprudência desta Corte, com a…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJREsp 1.178.543/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Massami Uyedapublicada em 24/02/2010

    É o relatório. O inconformismo recursal não merece prosperar. Com efeito. Os elementos existentes nos autos dão conta de que o Tribunal a quo deferiu o pedido de concordata suspensiva pleiteado pela recorrida, aos argumentos de que "o pedido tempestivo do falido para que lhe fosse deferida…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJREsp 746.754/SCAcórdãoProvido
    Rel. Min. Carlos Alberto Menezes DireitoTerceira Turmajulgada em 25/10/2005publicada em 19/12/2005civil

    Falência. Art. 73 da antiga Lei de Falências. Venda da totalidade dos bens que integram o acervo patrimonial da massa falida. 1. O art. 73 do Decreto nº 7.661/45 não autoriza a venda da totalidade dos bens que integram o acervo patrimonial da massa falida, devendo a sua aplicação restringir-se aos…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJREsp 744.389/MGMonocráticaParcial
    Rel. Min. Luiz Fuxpublicada em 19/12/2005tributario

    Diante do exposto, com fulcro no art. 557, § 1º, do CPC, dou parcial provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2005. MINISTRO LUIZ FUX Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta