Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)
Art. 111 do Decreto-Lei 7.661/1945
O recebimento da denúncia ou da queixa obstará, até sentença penal definitiva, a concordata suspensiva da falência (art. 177).
Texto
Art. 111 O recebimento da denúncia ou da queixa obstará, até sentença penal definitiva, a concordata suspensiva da falência (art. 177).
Parágrafo único Na falência das sociedades, produzirá o mesmo efeito o recebimento da denúncia ou da queixa contra seus diretores, administradores, gerentes ou liquidantes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 111 do Decreto-Lei 7.661/1945
9 decisões do STJ citam o art. 111 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 2005 a 2022; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 111 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 111 do Decreto-Lei 7.661/1945.
- TJPR0012909-47.2004.8.16.0185AcórdãoProvidoRel. Des. Marcos Sergio Galliano Daros3ª Câmara Cíveljulgada em 20/05/2024publicada em 29/05/2024
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – PROCESSO EXTINTO AO FUNDAMENTO DE PRESCRIÇÃO DIRETA – APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO INCISO I, DO ARTIGO 174, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL – DEMORA NA CITAÇÃO IMPUTADA AO MECANISMO DO PODER JUDICIÁRIO –…
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- STJREsp 1.844.207MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 23/06/2022civil
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL (CPC/1973). FALÊNCIAS. CONCORDATA SUSPENSIVA. DECRETO-LEI N. 7.661/45. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 1.202.486MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 09/02/2022tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, “a”, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem honorários recursais sucumbenciais (art. 85, § 11, do CPC/2015), à vista da ausência de condenação de honorários advocatícios na origem. Publique-se. Intimem-se…
- STJREsp 1.704.912MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/11/2021tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado 7 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de novembro de 2021. Ministro GURGEL…
- STJAgInt no AREsp 806.004/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 22/05/2019civil
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo interno para reconsiderar a decisão agravada e CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial de SUL FABRIL E GERHARD, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que analise as questões trazidas nos embargos de declaração, como…
- STJREsp 1.718.851/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 03/05/2018publicada em 23/11/2018
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. MULTA MORATÓRIA. AUSÊNCIA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa aos arts. 128, 460 e 515 do CPC de 1973 e ao art. 29 da Lei 6.830/1980, pois os dispositivos legais não…
- STJAREsp 834.240/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 01/07/2016
544, § 4º, I, do CPC). 2. Não basta, para afastar o óbice da Súmula nº 83/STJ, a alegação genérica de que o acórdão recorrido não está em consonância com a jurisprudência desta Corte, devendo a parte recorrente demonstrar que outra é a positivação do direito na jurisprudência desta Corte, com a…
- STJREsp 1.178.543/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Massami Uyedapublicada em 24/02/2010
É o relatório. O inconformismo recursal não merece prosperar. Com efeito. Os elementos existentes nos autos dão conta de que o Tribunal a quo deferiu o pedido de concordata suspensiva pleiteado pela recorrida, aos argumentos de que "o pedido tempestivo do falido para que lhe fosse deferida…
- STJREsp 746.754/SCAcórdãoProvidoRel. Min. Carlos Alberto Menezes DireitoTerceira Turmajulgada em 25/10/2005publicada em 19/12/2005civil
Falência. Art. 73 da antiga Lei de Falências. Venda da totalidade dos bens que integram o acervo patrimonial da massa falida. 1. O art. 73 do Decreto nº 7.661/45 não autoriza a venda da totalidade dos bens que integram o acervo patrimonial da massa falida, devendo a sua aplicação restringir-se aos…
- STJREsp 744.389/MGMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 19/12/2005tributario
Diante do exposto, com fulcro no art. 557, § 1º, do CPC, dou parcial provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 1º de dezembro de 2005. MINISTRO LUIZ FUX Relator