Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)

Art. 159 do Decreto-Lei 7.661/1945

O devedor fundamentará a petição inicial explicando, minuciosamente, o seu estado econômico e as razões que justificam o pedido.

Norma
Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 159 O devedor fundamentará a petição inicial explicando, minuciosamente, o seu estado econômico e as razões que justificam o pedido.

Parágrafo único A petição será instruída com os seguintes documentos:

I – prova de que não ocorre o impedimento do n° I do art. 140;

II – prova do requisito exigido no nº I do artigo anterior;

III – o contrato social em vigor, em se tratando de sociedade;

IV – o último balanço e o levantamento especialmente para instruir o pedido, inventário de todos os bens, relação das dívidas ativas e demonstração da conta de lucros e perdas;

V – lista nominativa de todos os credores, com o domicílio e a residência de cada um, e a natureza e importância dos respectivos créditos.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 159 do Decreto-Lei 7.661/1945

13 decisões do STJ citam o art. 159 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1999 a 2016; 23,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 159 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1999 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 159 do Decreto-Lei 7.661/1945.

  1. Rel. Des. Carmen Silvia Lima de Arruda4ª Turma Especializadajulgada em 13/10/2025publicada em 16/10/2025tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. JULGADO INALTERADO. RESULTADO DESFAVORÁVEL MANTIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. TJPASem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Gleide Pereira de Moura Ementa Secretaria Única de Direito Público e Privado2ª Turma de Direito Privado - Desembargadora Gleide Pereira de Mourapublicada em 07/06/2022

    SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO 0007780-34.1999.8.14.0301 (FALÊNCIA) APELANTE: ESPOLIO DE CYRO PIRES DOMINGUES APELANTE: MIGUEL DUTRA SOBRINHO APELANTE: OLIVIA DA CONCEICAO ALVES PINTO DOMINGUES APELANTE: ROXANE DOMINGUES PERROTTA APELANTE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. TJPASem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Gleide Pereira de MouraTribunal Plenojulgada em 17/05/2022publicada em 17/05/2022

    SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO 0007780-34.1999.8.14.0301 (FALÊNCIA) APELANTE: ESPOLIO DE CYRO PIRES DOMINGUES APELANTE: MIGUEL DUTRA SOBRINHO APELANTE: OLIVIA DA CONCEICAO ALVES PINTO DOMINGUES APELANTE: ROXANE DOMINGUES PERROTTA APELANTE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  4. STJREsp 1.159.442/RJMonocráticaProvido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 23/08/2016civil

    Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para julgar extinto o processo sem julgamento de mérito. Custas e honorários advocatícios pela recorrida, estes ora fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Publique-se. Brasília, 08 de agosto de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJAg 1.165.703/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 04/10/2010

    Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 28 de setembro de 2010. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJREsp 807.712/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Sidnei Benetipublicada em 23/11/2009civil

    Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de novembro de 2009. Ministro SIDNEI BENETI Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAg 903.112/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 07/02/2008civil

    Com essas considerações, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de novembro de 2007. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJAg 721.269/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 31/08/2007civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publicar. Brasília, 23 de agosto de 2007. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJREsp 284.696/RJAcórdãoProvido
    Rel. Min. Aldir Passarinho JuniorQuarta Turmajulgada em 12/09/2006publicada em 16/10/2006

    COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO DEFICIENTE. VALOR DE CRÉDITO DECLARADO PELA CONCORDATÁRIA. IMPUGNAÇÃO TARDIA. INTEMPESTIVIDADE. DECRETO-LEI N. 7.661/1945, ART. 173, § 1º. I. A deficiência do prequestionamento impede o exame da irresignação da parte em toda a…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJREsp 493.169/MTAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Carlos Alberto Menezes DireitoTerceira Turmajulgada em 20/10/2005publicada em 13/02/2006

    Concordata. Decreto-Lei nº 7.661/45: artigos 159, I, VI, 161, § 1º, I e 173, § 1º. Prazo para impugnação. 1. No sistema da antiga lei falimentar, a concordatária apresenta a lista nominativa dos credores, que uma vez publicada, poderá ser impugnada no prazo de vinte dias contado dessa publicação…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta