Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)
Art. 159 do Decreto-Lei 7.661/1945
O devedor fundamentará a petição inicial explicando, minuciosamente, o seu estado econômico e as razões que justificam o pedido.
Texto
Art. 159 O devedor fundamentará a petição inicial explicando, minuciosamente, o seu estado econômico e as razões que justificam o pedido.
Parágrafo único A petição será instruída com os seguintes documentos:
I – prova de que não ocorre o impedimento do n° I do art. 140;
II – prova do requisito exigido no nº I do artigo anterior;
III – o contrato social em vigor, em se tratando de sociedade;
IV – o último balanço e o levantamento especialmente para instruir o pedido, inventário de todos os bens, relação das dívidas ativas e demonstração da conta de lucros e perdas;
V – lista nominativa de todos os credores, com o domicílio e a residência de cada um, e a natureza e importância dos respectivos créditos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 159 do Decreto-Lei 7.661/1945
13 decisões do STJ citam o art. 159 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1999 a 2016; 23,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 159 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 159 do Decreto-Lei 7.661/1945.
- TRF2Agravo de Instrumento 5010945-26.2024.4.02.0000AcórdãoParcialRel. Des. Carmen Silvia Lima de Arruda4ª Turma Especializadajulgada em 13/10/2025publicada em 16/10/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. JULGADO INALTERADO. RESULTADO DESFAVORÁVEL MANTIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM…
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- TJPASem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Gleide Pereira de Moura Ementa Secretaria Única de Direito Público e Privado2ª Turma de Direito Privado - Desembargadora Gleide Pereira de Mourapublicada em 07/06/2022
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO 0007780-34.1999.8.14.0301 (FALÊNCIA) APELANTE: ESPOLIO DE CYRO PIRES DOMINGUES APELANTE: MIGUEL DUTRA SOBRINHO APELANTE: OLIVIA DA CONCEICAO ALVES PINTO DOMINGUES APELANTE: ROXANE DOMINGUES PERROTTA APELANTE…
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- TJPASem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Gleide Pereira de MouraTribunal Plenojulgada em 17/05/2022publicada em 17/05/2022
SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO 0007780-34.1999.8.14.0301 (FALÊNCIA) APELANTE: ESPOLIO DE CYRO PIRES DOMINGUES APELANTE: MIGUEL DUTRA SOBRINHO APELANTE: OLIVIA DA CONCEICAO ALVES PINTO DOMINGUES APELANTE: ROXANE DOMINGUES PERROTTA APELANTE…
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- STJREsp 1.159.442/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 23/08/2016civil
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para julgar extinto o processo sem julgamento de mérito. Custas e honorários advocatícios pela recorrida, estes ora fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Publique-se. Brasília, 08 de agosto de…
- STJAg 1.165.703/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 04/10/2010
Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 28 de setembro de 2010. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator
- STJREsp 807.712/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 23/11/2009civil
Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de novembro de 2009. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJAg 903.112/MGMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 07/02/2008civil
Com essas considerações, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de novembro de 2007. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJAg 721.269/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 31/08/2007civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publicar. Brasília, 23 de agosto de 2007. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator
- STJREsp 284.696/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Aldir Passarinho JuniorQuarta Turmajulgada em 12/09/2006publicada em 16/10/2006
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO DEFICIENTE. VALOR DE CRÉDITO DECLARADO PELA CONCORDATÁRIA. IMPUGNAÇÃO TARDIA. INTEMPESTIVIDADE. DECRETO-LEI N. 7.661/1945, ART. 173, § 1º. I. A deficiência do prequestionamento impede o exame da irresignação da parte em toda a…
- STJREsp 493.169/MTAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Carlos Alberto Menezes DireitoTerceira Turmajulgada em 20/10/2005publicada em 13/02/2006
Concordata. Decreto-Lei nº 7.661/45: artigos 159, I, VI, 161, § 1º, I e 173, § 1º. Prazo para impugnação. 1. No sistema da antiga lei falimentar, a concordatária apresenta a lista nominativa dos credores, que uma vez publicada, poderá ser impugnada no prazo de vinte dias contado dessa publicação…