Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)
Art. 165 do Decreto-Lei 7.661/1945
O pedido de concordata preventiva não resolve os contratos bilaterais, que continuam sujeitos às normas do direito comum.
Texto
Art. 165 O pedido de concordata preventiva não resolve os contratos bilaterais, que continuam sujeitos às normas do direito comum.
Parágrafo único As contas correntes consideram-se encerradas na data do despacho que manda processar a concordata, verificando-se o saldo; entretanto, tendo em vista a natureza do contrato, o juiz poderá autorizar o movimento da conta nos têrmos do artigo 167.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 165 do Decreto-Lei 7.661/1945
24 decisões do STJ citam o art. 165 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1990 a 2014; 20,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 165 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1990 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 165 do Decreto-Lei 7.661/1945.
- STJREsp 1.028.519/SPAcórdãoParcialRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmajulgada em 10/09/2013publicada em 17/11/2014
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALIMENTAR. AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. NÃO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO (CPC, ARTS. 480, II, E 490, II). VIOLAÇÃO. DECRETO-LEI 7.661/45, ART. 208. APLICAÇÃO APENAS AO PROCESSO FALIMENTAR…
- STJREsp 660.413/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmajulgada em 18/09/2014publicada em 01/10/2014civil
RECURSO ESPECIAL. CONCORDATA PREVENTIVA. FALÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO (CPC, ART. 458). NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO BILATERAL EM CURSO. NÃO SUBMISSÃO À CONCORDATA. IMPROCEDÊNCIA EM FACE DA INADIMPLÊNCIA. POSTERIOR FALÊNCIA…
- STJAg 1.030.790/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 09/09/2009civil
De outro lado, ressalte-se que, em relação aos arts. 472 do CPC e 44 e 165 do Decreto-lei 7.661/45, ressente-se o recurso especial do necessário prequestionamento, porquanto a matéria impugnada não foi objeto de decisão por parte do acórdão recorrido, nem foi agitada nos embargos de declaração…
- STJREsp 1.004.869/SCMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 30/06/2009
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso especial, em face de sua prejudicialidade, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de junho de 2009. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora
- STJAg 892.585/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 17/04/2009civil
Pelo exposto, nega-se provimento ao Agravo de Instrumento. Intimem-se. Brasília, 31 de março de 2009. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJREsp 847.393/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/07/2008
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de junho de 2008. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAg 915.787/SCMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 31/10/2007
18). É o relatório. 2. De fato, o AgRg no Ag 711.005/SC – que versa sobre a mesma questão controvertida – foi provido para determinar a subida do recurso especial, nestes termos: "PROCESSO CIVIL – MEDIDA CAUTELAR PARA DESTRANCAR O RECURSO ESPECIAL (art. 542, § 3º, CPC) – AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO…
- STJREsp 457.476/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Carlos Alberto Menezes DireitoTerceira Turmajulgada em 16/09/2004publicada em 17/12/2004civil
Concordata. Compensação com crédito ainda não existente, na dependência do resultado de outra ação, em fase de perícia, que sequer começou. Art. 1.010 do Código Civil de 1916. Precedente da Corte. 1. Se a concordatária não é titular de dívida líquida e vencida não pode pretender a compensação, não…
- STJAg 511.818/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 30/04/2004
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 511.818 - SP (2003/0028370-5) RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRAVANTE : BARIONKAR INDUSTRIAL DE MÁQUINAS LTDA - CONCORDATARIA ADVOGADO : LINDENBERG BRUZA E OUTRO AGRAVADO : MASCHINENFABRIK J A BECKER ESOHNE NECKARSULM GMBH CO KG ADVOGADO : CHARLES WOWK E…
- STJAg 428.591/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 07/10/2002civil
Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 04 de setembro de 2002. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator