Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)

Art. 176 do Decreto-Lei 7.661/1945

Negando a concordata preventiva, o juiz declarará a falência do devedor, proferindo sentença em que observará o disposto no art. 162, parágrafo 1°.

Norma
Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 176 Negando a concordata preventiva, o juiz declarará a falência do devedor, proferindo sentença em que observará o disposto no art. 162, parágrafo 1°.

Parágrafo único O síndico, logo após a arrecadação e avaliação dos bens, promoverá a publicação do aviso a que alude o art. 114, e, em seguida, procederá à realização do ativo e pagamento do passivo, na conformidade do título VIII, ressalvada em benefício do devedor a disposição do parágrafo único do artigo 182.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 176 do Decreto-Lei 7.661/1945

4 decisões do STJ citam o art. 176 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1999 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 176 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1999 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 176 do Decreto-Lei 7.661/1945.

  1. STJAgRg no Ag 1.066.650/GOMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 27/05/2016

    Em face do exposto, reconsidero a decisão anterior, para conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, a ele negar provimento. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de maio de 2016. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAg 299.645/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Waldemar Zveiterpublicada em 15/08/2000civil

    Isto posto, nego provimento ao agravo. P.I. Brasília, 02 de agosto de 2000. MINISTRO Waldemar Zveiter Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAgRg no Ag 203.390/GOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Nilson NavesTerceira Turmajulgada em 23/03/1999publicada em 31/05/1999

    Recurso especial. Cabimento. É inadmissível, "quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal" (Súmula 282/STF). Comprovação do dissídio. Inobservância das regras. Agravo regimental desprovido.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAg 203.390/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Nilson Navespublicada em 19/02/1999

    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 203.390 - GOIÁS (98/0066828-4) RELATOR : EXMº SR. MINISTRO NILSON NAVES AGRTE : MULTI SOLDA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO : ADILSON RAMOS AGRDOS : ROBERTO BOSCH LTDA E OUTROS ADVOGADOS : JOSÉ CARLOS BANDEIRA DE ALMEIDA PRADO E OUTRO D E S P A C H O Cuida-se de recurso…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta