Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)
Art. 176 do Decreto-Lei 7.661/1945
Negando a concordata preventiva, o juiz declarará a falência do devedor, proferindo sentença em que observará o disposto no art. 162, parágrafo 1°.
Texto
Art. 176 Negando a concordata preventiva, o juiz declarará a falência do devedor, proferindo sentença em que observará o disposto no art. 162, parágrafo 1°.
Parágrafo único O síndico, logo após a arrecadação e avaliação dos bens, promoverá a publicação do aviso a que alude o art. 114, e, em seguida, procederá à realização do ativo e pagamento do passivo, na conformidade do título VIII, ressalvada em benefício do devedor a disposição do parágrafo único do artigo 182.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 176 do Decreto-Lei 7.661/1945
4 decisões do STJ citam o art. 176 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1999 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 176 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 176 do Decreto-Lei 7.661/1945.
- STJAgRg no Ag 1.066.650/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 27/05/2016
Em face do exposto, reconsidero a decisão anterior, para conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, a ele negar provimento. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de maio de 2016. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJAg 299.645/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Waldemar Zveiterpublicada em 15/08/2000civil
Isto posto, nego provimento ao agravo. P.I. Brasília, 02 de agosto de 2000. MINISTRO Waldemar Zveiter Relator
- STJAgRg no Ag 203.390/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Nilson NavesTerceira Turmajulgada em 23/03/1999publicada em 31/05/1999
Recurso especial. Cabimento. É inadmissível, "quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal" (Súmula 282/STF). Comprovação do dissídio. Inobservância das regras. Agravo regimental desprovido.
- STJAg 203.390/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Nilson Navespublicada em 19/02/1999
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 203.390 - GOIÁS (98/0066828-4) RELATOR : EXMº SR. MINISTRO NILSON NAVES AGRTE : MULTI SOLDA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVOGADO : ADILSON RAMOS AGRDOS : ROBERTO BOSCH LTDA E OUTROS ADVOGADOS : JOSÉ CARLOS BANDEIRA DE ALMEIDA PRADO E OUTRO D E S P A C H O Cuida-se de recurso…