Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)

Art. 191 do Decreto-Lei 7.661/1945

Na falência das sociedades, os seus diretores, administradores, gerentes ou liquidantes são equiparados ao devedor ou falido, para todos os efeitos penais previstos nesta lei.

Norma
Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 191 Na falência das sociedades, os seus diretores, administradores, gerentes ou liquidantes são equiparados ao devedor ou falido, para todos os efeitos penais previstos nesta lei.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 191 do Decreto-Lei 7.661/1945

13 decisões do STJ citam o art. 191 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 2005 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 191 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 191 do Decreto-Lei 7.661/1945.

  1. STJAREsp 2.714.155/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 07/11/2024civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, não cabendo a majoração prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo…

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  2. STJREsp 1.844.207MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 23/06/2022civil

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL (CPC/1973). FALÊNCIAS. CONCORDATA SUSPENSIVA. DECRETO-LEI N. 7.661/45. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

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  3. STJHC 183.852/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 29/08/2013publicada em 12/09/2013penal

    HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE A RECURSO ESPECIAL AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL INOMINADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. CRIME FALIMENTAR. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE. 1. É imperiosa a…

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  4. STJHC 183.852/SPMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 13/10/2010penal

    Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Brasília, 08 de outubro de 2010. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora

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  5. STJHC 83.646/SPMonocráticaPrejudicado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/08/2010penal

    Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Sem recurso, ao arquivo. Brasília, 02 de agosto de 2010. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS…

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  6. STJHC 130.082/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 28/06/2010penal

    Ante o exposto, nego seguimento ao habeas corpus, com fulcro no art. 34, XIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Brasília, 15 de junho de 2010. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora

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  7. STJREsp 820.005/RSMonocráticaPrejudicado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 26/03/2010penal

    Ante o exposto, inviável a condução da ação penal pelo Juízo Singular, julgo prejudicado o apelo especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 19 de março de 2010. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora

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  8. STJREsp 1.178.543/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Massami Uyedapublicada em 24/02/2010

    É o relatório. O inconformismo recursal não merece prosperar. Com efeito. Os elementos existentes nos autos dão conta de que o Tribunal a quo deferiu o pedido de concordata suspensiva pleiteado pela recorrida, aos argumentos de que "o pedido tempestivo do falido para que lhe fosse deferida…

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  9. STJHC 130.082/SPMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 13/03/2009penal

    Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora e ao Juízo de primeiro grau. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Brasília, 11 de março de 2009. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora

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  10. STJREsp 302.542/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Hamilton CarvalhidoSexta Turmajulgada em 27/03/2007publicada em 22/10/2007penal

    RECURSO ESPECIAL. CRIME FALIMENTAR. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA GENÉRICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. A denúncia, à luz do disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, deve conter a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias e, por conseqüência…

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