Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)

Art. 29 do Decreto-Lei 7.661/1945

Os co-devedores solventes e os fiadores do falido e do sócio solidário da sociedade falida, podem apresentar-se na falência por tudo quanto houverem pago e também pelo que mais tarde devam pagar, se o credor não pedir a sua inclusão na falência, observados, em qualquer caso, os preceitos legais que regem as obrigações solidárias.

Norma
Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 29 Os co-devedores solventes e os fiadores do falido e do sócio solidário da sociedade falida, podem apresentar-se na falência por tudo quanto houverem pago e também pelo que mais tarde devam pagar, se o credor não pedir a sua inclusão na falência, observados, em qualquer caso, os preceitos legais que regem as obrigações solidárias.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 29 do Decreto-Lei 7.661/1945

6 decisões do STJ citam o art. 29 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 2007 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2007 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STF citam o art. 29 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1980 a 1987; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1980 a 1987, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 29 do Decreto-Lei 7.661/1945.

  1. TJPRAgravo de Instrumento 0120284-45.2025.8.16.0000AcórdãoNegado
    Rel. Des. Substituto Ronaldo Sansone Guerra17ª Câmara Cíveljulgada em 17/08/2026publicada em 17/08/2026empresarial

    DIREITO EMPRESARIAL E FALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA REGIDA PELO DECRETO-LEI Nº 7.661/1945. PEDIDO DE SUB-ROGAÇÃO DE BENS DA MASSA FALIDA POR SÓCIO. PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DE QUESTÕES ESTRANHAS À DECISÃO AGRAVADA…

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  2. STJAREsp 2.368.698/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 25/11/2024civil

    PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE BENS EM FALÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES APÓS A DECRETAÇÃO DA QUEBRA. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. (1) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, CONQUANTO…

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  3. STJAREsp 1.103.649MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 15/03/2021civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.FALÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.OFENSA AO ART. 1.022 DO NCPC CONFIGURADA. OMISSÕES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

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  4. STJAREsp 1.103.588MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 15/03/2021civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.FALÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.OFENSA AO ART. 1.022 DO NCPC CONFIGURADA. OMISSÕES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

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  5. STJREsp 1.206.525/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Sidnei Benetipublicada em 07/10/2010

    Pelo exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, 30 de setembro de 2010. Ministro SIDNEI BENETI Relator

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  6. STJREsp 1.025.358/RSAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmajulgada em 13/04/2010publicada em 14/05/2010

    COOPERATIVA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ART. 76 DA LEI 5.764/71. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO PLEITEADA POR FIADORES. IMPOSSIBILIDADE. - A prerrogativa da suspensão das ações judiciais previstas pelo art. 76 da Lei n.º 5.764/71 é destinada exclusivamente às cooperativas em liquidação, não podendo ser…

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  7. STJREsp 1.003.626/SPMonocráticaParcial
    Rel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 04/08/2009tributario

    RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO 8/STJ. 1. Hipótese em que se discute a exigibilidade do encargo de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/69 nas execuções fiscais propostas contra massa falida, tendo em vista o disposto no artigo 208, § 2º, da antiga Lei de…

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  8. STJREsp 1.043.220/SPMonocráticaParcial
    Rel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 30/04/2008tributario

    Isso porque não se aplica o disposto no art. 208, § 2º, da Lei de Falências quando se tratar de execução fiscal, uma vez que a espécie é regida pelos arts. 29 da Lei de Execuções Fiscais, 187 do CTN e 20 do CPC. Corroborando esse entendimento, citam-se os seguintes julgados da Primeira Seção…

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  9. STJAg 861.819/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 13/04/2007civil

    Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 30 de março de 2007. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator

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  10. STFRE 112.310/PRAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Francisco RezekSegunda Turmajulgada em 18/08/1987publicada em 25/09/1987

    - FALÊNCIA. CRÉDITO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. I. NO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO SÓ SE PODERA EXAMINAR O ARGUMENTO DA OFENSA AO TEXTO CONSTITUCIONAL (R.I., ART. 325-I, NA SUA ATUAL REDAÇÃO); II. O ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO AFRONTA O ART. 142 DA CONSTITUIÇÃO, POIS O JUÍZO…

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