Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.FALÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.OFENSA AO ART. 1.022 DO NCPC CONFIGURADA. OMISSÕES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO recurso especial, determinando o retorno dos autos ao TJSPpara que analise as questõestrazidas nos embargos de declaração, como entender de direito. Por oportuno, previno as partes que a interposição de recurso contra essa decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar na condenação das penalidades fixadas nos arts. 1.021, §4º ou 1.026, §2º, ambos do NCPC. Publique-se. Intimem-se.
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O STJ AREsp 1.103.588 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.