Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)

Art. 50 do Decreto-Lei 7.661/1945

Os adicionais e os sócios de responsabilidade limitada são obrigados a integralizar as ações ou cotas que subscreveram para o capital, não obstante quaisquer restrições, limitações ou condições estabelecidas, nos estatutos, ou no contrato da sociedade.

Norma
Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 50 Os adicionais e os sócios de responsabilidade limitada são obrigados a integralizar as ações ou cotas que subscreveram para o capital, não obstante quaisquer restrições, limitações ou condições estabelecidas, nos estatutos, ou no contrato da sociedade.

§ 1º A ação para integralização pode ser proposta antes de vendidos os bens da sociedade e apurado o ativo, sem necessidade de aprovar-se a insuficiência dêste para o pagamento do passivo da falência.

§ 2º A ação pode compreender todos os devedores ou ser especial para cada devedor solvente.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 50 do Decreto-Lei 7.661/1945

20 decisões do STJ citam o art. 50 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1999 a 2025; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 50 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1999 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 50 do Decreto-Lei 7.661/1945.

  1. STJREsp 2.207.398/ALMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/08/2025administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para, restabelecendo a sentença, extinguir o feito sem julgamento de mérito com base no art. 485, V, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 01 de agosto de 2025 Ministro Francisco Falcão…

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  2. STJRE no REsp 2.076.434/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 29/04/2025civil

    Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, I, , do Código de Processo Civil, a nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 25 de abril de 2025 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA47072585 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

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  3. STJAREsp 2.128.290/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 20/12/2024civil

    Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial . Publique-se e intimem-se. Brasília, 18 de dezembro de 2024. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA44997258 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  4. STJREsp 2.161.773/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/10/2024civil
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  5. STJREsp 2.076.434/RJAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Marco Aurélio BellizzeTerceira Turmapublicada em 29/08/2024civil

    RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCINDIBILIDADE DA PROVA REQUERIDA. OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. FALÊNCIA DECRETADA AINDA SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI N. 7.661/1945. REGRA DE…

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  6. STJAgInt no AREsp 2.329.514/BAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmapublicada em 03/11/2023civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCABÍVEL. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO…

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  7. STJAgInt no REsp 2.040.923/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 06/09/2023civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. EXPROPRIAÇÃO DE BENS. PRECLUSÃO. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 211 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ILAÇÕES…

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  8. STJREsp 2.040.923/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 28/06/2023civil

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. EXPROPRIAÇÃO DE BENS. PRECLUSÃO. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ILAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA…

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  9. STJAgInt no REsp 1.833.445AcórdãoNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 20/04/2021civil

    AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. DECRETAÇÃO. OFÍCIO DE INTERDIÇÕES E TUTELAS. REGISTRO. DIRETORES. ANOTAÇÃO. REGULARIDADE. CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA. DETERMINAÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DA…

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  10. STJAREsp 1.103.649MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 15/03/2021civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.FALÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.OFENSA AO ART. 1.022 DO NCPC CONFIGURADA. OMISSÕES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

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