Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)

Art. 51 do Decreto-Lei 7.661/1945

Nas sociedades comerciais que não revestirem a forma anônima, nem a de comandita por ações, o sócio de responsabilidade limitada que dela se despedir, retirando os fundos que conferira para o capital, fica responsável, até o valor dêsses fundos, pelas obrigações contraídas e perdas havidas até o momento da despedida, que será o arquivamento do respectivo instrumento no registro do comércio.

Norma
Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 51 Nas sociedades comerciais que não revestirem a forma anônima, nem a de comandita por ações, o sócio de responsabilidade limitada que dela se despedir, retirando os fundos que conferira para o capital, fica responsável, até o valor dêsses fundos, pelas obrigações contraídas e perdas havidas até o momento da despedida, que será o arquivamento do respectivo instrumento no registro do comércio.

Parágrafo único A responsabilidade estabelecida neste artigo cessa nos têrmos do parágrafo único do art. 5º, será apurado na forma do disposto no art. 6º.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 51 do Decreto-Lei 7.661/1945

17 decisões do STJ citam o art. 51 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1997 a 2026; 17,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 51 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1997 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 51 do Decreto-Lei 7.661/1945, em 2003; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 51 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2003, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 51 do Decreto-Lei 7.661/1945.

  1. STJREsp 2.275.864/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 12/08/2026civil

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, na extensão, nego-lhe provimento. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a…

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  2. TRF1Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Alexandre Jorge Fontes Laranjeira Relatório O Exmo. Sr. Juiz Federal Catta PretaQuarta Turmapublicada em 13/06/2025civil

    DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA EX-FRANQUEADA DOS CORREIOS. OBJETO SOCIAL EXCLUSIVO VINCULADO A CONTRATO DE FRANQUIA. EXTINÇÃO DA FINALIDADE SOCIAL. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO OBJETO SOCIAL APÓS DESCREDENCIAMENTO. VIOLAÇÃO…

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  3. STJAREsp 1.103.649MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 15/03/2021civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.FALÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.OFENSA AO ART. 1.022 DO NCPC CONFIGURADA. OMISSÕES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

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  4. STJAREsp 1.103.588MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 15/03/2021civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.FALÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.OFENSA AO ART. 1.022 DO NCPC CONFIGURADA. OMISSÕES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

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  5. STJAREsp 1.642.852/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 31/08/2020

    0024.99.068.367-4; com destaque às fl. 474, item 7" e acrescentou "podendo afirmar que estas irregularidades fiscais atingiram também, o Autor, no período em que permaneceu no quadro societário da Falida". Enfim, em momento algum afastou a responsabilidade dos réus, ao contrário, confirmou a…

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  6. STJAREsp 1.152.866/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 04/05/2020

    4. A demonstração da existência de fundamento jurídico para a sucessão da empresa extinta pelos seus sócios poderá ser objeto de controvérsia a ser apurada no procedimento de habilitação (art. 1.055 do CPC/1973 e 687 do CPC/2015), aplicável por analogia à extinção de empresas no curso de processo…

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  7. STJREsp 1.429.321/ESMonocráticaProvido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 13/04/2020civil

    Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para exame da omissão apontada. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 06 de abril de 2020. Ministro ANTONIO…

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  8. STJAgInt no AREsp 1.280.822/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmajulgada em 29/10/2018publicada em 31/10/2018civil

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADVOGADO. MANDATO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO…

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  9. STJAREsp 1.153.096/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 27/11/2017

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.153.096 - SP (2017/0203619-0) DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, da Constituição Federal. Da análise dos autos, constata-se que a decisão agravada inadmitiu o…

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  10. STJAgRg no AREsp 817.452/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 04/03/2016

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 261 e-STJ e conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de fevereiro de 2016. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator

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