Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)

Art. 37 do Decreto-Lei 7.661/1945

Ressalvados os direitos reconhecidos aos sócios solidàriamente responsáveis pelas obrigações sociais, as sociedades falidas serão representadas na falência pelos seus diretores, administradores, gerentes ou liquidantes, os quais ficarão sujeitos a tôdas as obrigações que a presente lei impõe ao devedor ou falido, serão ouvidos nos casos em que a lei prescreve a audiência do falido, e incorrerão na pena de prisão nos têrmos do art. 35.

Norma
Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 37 Ressalvados os direitos reconhecidos aos sócios solidàriamente responsáveis pelas obrigações sociais, as sociedades falidas serão representadas na falência pelos seus diretores, administradores, gerentes ou liquidantes, os quais ficarão sujeitos a tôdas as obrigações que a presente lei impõe ao devedor ou falido, serão ouvidos nos casos em que a lei prescreve a audiência do falido, e incorrerão na pena de prisão nos têrmos do art. 35.

Parágrafo único Cabe ao inventariante, nos têrmos dêste artigo, a representação do espólio falido.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 37 do Decreto-Lei 7.661/1945

36 decisões do STJ citam o art. 37 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1995 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1995 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJGO cita o art. 37 do Decreto-Lei 7.661/1945, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJPR cita o art. 37 do Decreto-Lei 7.661/1945, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF6 cita o art. 37 do Decreto-Lei 7.661/1945, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF6 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 37 do Decreto-Lei 7.661/1945.

  1. TRF6Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Gláucio Maciel3ª Turmajulgada em 26/06/2026publicada em 26/06/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEDIDA CAUTELAR FISCAL. INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEIS. FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALIENAÇÃO DE BENS POR SÓCIO ANTES DO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 185 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO EM SUA REDAÇÃO…

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  2. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Élcio Vicente da Silva3ª Câmara Cívelpublicada em 27/02/2026empresarial

    DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCORDATA SUSPENSIVA (DECRETO-LEI Nº 7.661/45). INDEFERIMENTO. ATOS FRAUDULENTOS. AUSÊNCIA DE LIVROS CONTÁBEIS. INVIABILIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INOCORRÊNCIA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO…

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  3. STJREsp 2.233.157/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 16/10/2025tributario

    ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 13 de outubro de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA51371148 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 13/10/2025 20:26:29 Publicação no DJEN/CNJ de…

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  4. STJAR 6.919/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 01/10/2024civil

    AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE TERCEIRO PROCEDENTES. IMÓVEL ADJUDICADO POR CREDOR DA SOCIEDADE FALIDA, ANTES DA QUEBRA. POSTERIOR CESSÃO DE DIREITOS. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA, PELO JUÍZO FALIMENTAR. REFORMA DO JULGADO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AJUIZAMENTO DA RESCISÓRIA PELO SÓCIO DA FALIDA, EM…

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  5. STJAgInt no AREsp 2.377.524/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 12/09/2024civil

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de e-STJ fls. 814/816 para, em novo exame, conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Na hipótese, não cabe a majoração dos honorários sucumbenciais prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo…

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  6. STJAREsp 896.177/RJMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 04/06/2024civil

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do STJ, julgo prejudicado o agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 23 de maio de 2024. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA41675516 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…

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  7. STJEREsp 1.887.082/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 16/11/2023processual_civil

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 2.940-2.943 e, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, nos termos do disposto no art. 266-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Prejudicados os embargos de…

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  8. STJAREsp 1.379.974/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 03/11/2023processual_civil
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  9. TJPR0040834-58.2022.8.16.0000AcórdãoNegado
    Rel. Des. Fabio Andre Santos Muniz17ª Câmara Cíveljulgada em 23/11/2022publicada em 24/11/2022

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE FALÊNCIA REGIDO PELO DECRETO-LEI Nº 7.661/45. ARTIGO 192, § 4º, DA LEI 11.101/05. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VALIDADE DA CESSÃO DE DIREITOS/CRÉDITOS REALIZADA NO ÂMBITO DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 0007857-46.2008.8.16.0083. IMPOSSIBILIDADE. NEGÓCIO…

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  10. STJREsp 2.018.116MonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 04/10/2022civil

    Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 27 de setembro de 2022. Documento eletrônico VDA33991680 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo…

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