Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)

Art. 5º do Decreto-Lei 7.661/1945

Os sócios solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações sociais não são atingidos pela falência da sociedade, mas ficam sujeitos aos demais efeitos jurídicos que a sentença declaratória produza em relação à sociedade falida. Aos mesmos sócios, na falta de disposição especial desta lei, são extensivos todos os direitos e, sob as mesmas penas, tôdas as obrigações que cabem ao devedor ou falido.

Norma
Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 5º Os sócios solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações sociais não são atingidos pela falência da sociedade, mas ficam sujeitos aos demais efeitos jurídicos que a sentença declaratória produza em relação à sociedade falida. Aos mesmos sócios, na falta de disposição especial desta lei, são extensivos todos os direitos e, sob as mesmas penas, tôdas as obrigações que cabem ao devedor ou falido.

Parágrafo único O disposto neste artigo aplica-se ao sócio de responsabilidade solidária que há menos de dois anos se tenha despedido da sociedade, no caso de não terem sido solvidas, até a data da declaração da falência, as obrigações sociais existentes ao tempo da retirada. Não prevalecerá o preceito, se os credores tiverem consentido expressamente na retirada, feito novação, ou continuado a negociar com a sociedade, sob a mesma ou nova firma.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 5º do Decreto-Lei 7.661/1945

43 decisões do STJ citam o art. 5º do Decreto-Lei 7.661/1945, de 2002 a 2026; 30,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJPR citam o art. 5º do Decreto-Lei 7.661/1945, de 2022 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJRN cita o art. 5º do Decreto-Lei 7.661/1945, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJRN na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJSP cita o art. 5º do Decreto-Lei 7.661/1945, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TST cita o art. 5º do Decreto-Lei 7.661/1945, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TST na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º do Decreto-Lei 7.661/1945.

  1. STJREsp 2.216.724/MGAcórdãoConcedido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 27/08/2026civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento…

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  2. TJPRAgravo de Instrumento 0120284-45.2025.8.16.0000AcórdãoNegado
    Rel. Des. Substituto Ronaldo Sansone Guerra17ª Câmara Cíveljulgada em 17/08/2026publicada em 17/08/2026empresarial

    DIREITO EMPRESARIAL E FALIMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA REGIDA PELO DECRETO-LEI Nº 7.661/1945. PEDIDO DE SUB-ROGAÇÃO DE BENS DA MASSA FALIDA POR SÓCIO. PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DE QUESTÕES ESTRANHAS À DECISÃO AGRAVADA…

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  3. TJRNSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Cornélio AlvesPrimeira Câmara Cívelpublicada em 06/03/2026empresarial

    DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUTOFALÊNCIA. ENCERRAMENTO DO PROCESSO POR INSUFICIÊNCIA DE ATIVOS. EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. NECESSIDADE DE PROVA DE QUITAÇÃO OU IMPLEMENTO DE REQUISITO TEMPORAL. PREVALÊNCIA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DESPROVIMENTO. I…

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  4. STJREsp 2.145.498/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 30/01/2026civil

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e lhe nego . provimento Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do…

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  5. TSTAGRAVOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luiz José Dezena da Silva1ª Turmajulgada em 07/05/2025publicada em 12/05/2025trabalho

    AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. APELOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DE TGS - TECNOLOGIA E GESTÃO DE SANEAMENTO LTDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a…

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  6. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Carlos Alberto de Salles3ª Câmara de Direito Privadojulgada em 27/07/2024publicada em 27/07/2024

    FALÊNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA. Insurgência da executada contra decisão que manteve a extensão dos efeitos da falência. Pretensão à extinção do incidente a esse respeito. Não acolhimento. Distinção entre a decisão de quebra e a de extensão dos efeitos da falência. No caso de…

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  7. STJEREsp 1.887.082/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 16/11/2023processual_civil

    Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 2.940-2.943 e, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, nos termos do disposto no art. 266-C do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Prejudicados os embargos de…

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  8. STJAREsp 2.371.893/ESMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 26/09/2023processual_civil
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  9. STJREsp 1.639.389MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 16/12/2022civil
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  10. STJREsp 1.639.389/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 16/12/2022civil
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