Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)

Art. 75 do Decreto-Lei 7.661/1945

Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o síndico levará, imediatamente, o fato ao conhecimento do juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, marcará por editais o prazo de dez dias para os interessados requererem o que fôr a bem dos seus direitos.

Norma
Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 75 Se não forem encontrados bens para serem arrecadados, ou se os arrecadados forem insuficientes para as despesas do processo, o síndico levará, imediatamente, o fato ao conhecimento do juiz, que, ouvido o representante do Ministério Público, marcará por editais o prazo de dez dias para os interessados requererem o que fôr a bem dos seus direitos.

§ 1º Um ou mais credores podem requerer o prosseguimento da falência, obrigando-se a entrar com a quantia necessária às despesas, a qual será considerada encargo da massa.

§ 2º Se os credores nada requererem, o síndico, dentro do prazo de oito dias, promoverá a venda dos bens porventura arrecadados e apresentará o seu relatório, nos têrmos e para os efeitos dos parágrafos 3º, 4º e 5º do art. 200.

§ 3º Proferida a decisão (art. 200, § 5º), será a falência encerrada pelo juiz nos respectivos autos.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 75 do Decreto-Lei 7.661/1945

18 decisões do STJ citam o art. 75 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1990 a 2017; 44,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 75 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1990 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o art. 75 do Decreto-Lei 7.661/1945, em 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 75 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 75 do Decreto-Lei 7.661/1945.

  1. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Adriana Pileggi de Soveral3ª Turmapublicada em 13/05/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO E FALIMENTAR. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIZAÇÃO DE SÍNDICO DA MASSA FALIDA. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO À LEI. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes embargos à execução fiscal para…

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  2. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Mônica de Carvalho1ª Câmara de Direito Privadojulgada em 22/09/2025publicada em 22/09/2025

    FALÊNCIA. APELAÇÃO. ENCERRAMENTO DE PROCESSO FALIMENTAR. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: Recurso de apelação interposto contra sentença que declarou o encerramento da ação falimentar e julgou o processo extinto, nos termos do artigo 75 do Decreto-Lei nº 7.661/45. A apelante, falida, busca a…

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  3. TJPR0002732-93.2024.8.16.0097AcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Francisco Carlos Jorge17ª Câmara Cíveljulgada em 16/12/2024publicada em 16/12/2024

    DIREITO FALIMENTAR. APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. ENCERRAMENTO SEM ARRECADAÇÃO DE BENS. HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. CUSTAS PROCESSUAIS. ENCARGOS DA MASSA FALIDA. PROVIMENTO.1. Os honorários fixados a favor do administrador judicial na falência, assim como as custas processuais antecipadas…

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  4. TJPR0057654-55.2022.8.16.0000AcórdãoProvido
    Rel. Des. Luciano Carrasco Falavinha Souza17ª Câmara Cíveljulgada em 11/03/2024publicada em 20/03/2024

    Agravo de instrumento. Falência. Remuneração do síndico. Responsabilidade da massa falida. Artigo 124, §1º, III do Decreto 7.661/45. Inexistência de bens da massa falida não altera a responsabilidade pelo pagamento da remuneração. Encargo que não pode ser atribuído ao credor, requerente da…

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  5. TJPR0003053-46.2009.8.16.0165AcórdãoProvido
    Rel. Des. Fabio Andre Santos Muniz17ª Câmara Cíveljulgada em 10/10/2022publicada em 10/10/2022

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM ARRENDADO. DEVEDORA QUE TEVE SUA FALÊNCIA DECRETADA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RAZÃO DA FRUSTRAÇÃO DA FALÊNCIA. ART. 486…

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  6. TJPR0031473-88.2015.8.16.0185AcórdãoNegado
    Rel. Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea18ª Câmara Cíveljulgada em 19/09/2022publicada em 19/09/2022

    APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. CABIMENTO. ART. 156 DA LEI 11.101/05. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DOS DÉBITOS MUNICIPAIS. IRRELEVÂNCIA. EXAURIMENTO DOS ATIVOS DA MASSA FALIDA. IMPOSSIBILIDADE PRÁTICA DE PAGAMENTO DOS DÉBITOS FISCAIS PENDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E…

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  7. TJPR0011712-71.2007.8.16.0017AcórdãoProvido
    Rel. Juiz Subst. em 2º Grau Guilherme Frederico Hernandes Denz17ª Câmara Cíveljulgada em 30/05/2022publicada em 30/05/2022

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FALÊNCIA. SENTENÇA DE ENCERRAMENTO POR INEXISTÊNCIA DE BENS. FALÊNCIA FRUSTRADA.RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE QUE, ANTES DO ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA, SÃO NECESSÁRIAS DILIGÊNCIAS PARA VERIFICAR SE NÃO HÁ PATRIMÔNIO PARA GARANTIR AS DÍVIDAS DA MASSA…

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  8. STJAREsp 726.286/CEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 06/02/2017

    Ante o exposto, com base no art. 932, inciso IV, do CPC/2015 c/c a Súmula 568/STJ, conheço do agravo para, desde logo, negar provimento ao recurso especial na parte conhecida. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2017. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator

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  9. STJCC 139.130/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 27/06/2016civil

    Ante o exposto, não conheço do presente conflito de competência. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de junho de 2016. MINISTRO MARCO BUZZI Relator

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  10. STJREsp 1.526.286/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 24/11/2015civil

    Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de novembro de 2015. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator

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