Art. 38 da Lei 8.030/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 38 da Lei 8.030/1990
34 decisões do STJ citam o art. 38 da Lei 8.030/1990, de 1992 a 2015; 14,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 da Lei 8.030/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
19 decisões do STF citam o art. 38 da Lei 8.030/1990, de 1991 a 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 38 da Lei 8.030/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1991 a 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 38 da Lei 8.030/1990.
- STJRHC 54.761/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 05/10/2015penal
Ante o exposto, com fulcro no artigo 38, da Lei n. 8.030/90, nego seguimento ao recurso. P. e I. Brasília (DF), 29 de setembro de 2015. Ministro Felix Fischer Relator
- STJHC 279.109/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 06/02/2014penal
Pelo exposto, nego seguimento ao presente Habeas corpus, nos termos do art. 38 da Lei 8.030/90 e art. 34, XVIII, do RISTJ. Cientifique-se a PGR. Decorrido o prazo, sem recurso, arquivem-se os autos. I. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2014. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STFARE 749.025 AgR/PEAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Rosa WeberPrimeira Turmajulgada em 20/08/2013publicada em 04/09/2013
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE EVENTUAL AFRONTA AO PRECEITO CONSTITUCIONAL INVOCADO NO APELO EXTREMO DEPENDENTE DA REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA CONSTANTE NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 279/STF. INOVAÇÃO RECURSAL…
- STFARE 749.025/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Rosa Weberjulgada em 20/05/2013publicada em 27/05/2013
- STFRE 541.350 AgR/RRAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo LewandowskiPrimeira Turmajulgada em 23/03/2011publicada em 11/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. SARGENTO DE POLÍCIA MILITAR. EXAME FÍSICO. CRITÉRIOS ETIPULADOS EM EDITAL. REEXAME DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOVAÇÃO DE MATÉRIA…
- STJHC 162.855/SPMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 31/03/2011penal
Em face do exposto, denego a ordem (art. 38 da Lei 8.030/90). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de março de 2011. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator
- STFRE 599.466/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 13/11/2009publicada em 04/12/2009
- STFRE 541.350/RRMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 18/04/2008publicada em 30/04/2008
- STFRE 447.672/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 25/02/2008publicada em 28/03/2008
- STFRE 570.925/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 12/03/2008publicada em 28/03/2008