Vade Mecum · Decreto 81.240/1978 · Norma revogada

Art. 34 do Decreto 81.240/1978

Nas entidades fechadas, o resultado do exercício, satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares no que se refere aos benefícios, será destinado:

Norma
Decreto nº 81.240, de 20 de janeiro de 1978
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 22/09/2023

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Texto

Art. 34 Nas entidades fechadas, o resultado do exercício, satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares no que se refere aos benefícios, será destinado:

a) à constituição de uma reserva de contingência de benefícios até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da reserva matemática; e

b) havendo sobra, ao reajustamento de benedfícios acima dos valores estipulados no artigo 21.

Parágrafo único Persistindo a sobra por 3 (três) exercícios consecutivos, haverá a revisão obrigatória dos planos de benefícios da entidade.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 34 do Decreto 81.240/1978

14 decisões do STJ citam o art. 34 do Decreto 81.240/1978, de 2018 a 2026; 64,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 do Decreto 81.240/1978; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 34 do Decreto 81.240/1978.

  1. STJREsp 2.092.020/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 09/03/2026civil

    assim redigida: AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. SUPERÁVIT. FORMA DE UTILIZAÇÃO. MATÉRIA PARA DELIBERAÇÃO NO ÂMBITO INTERNO DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA VERBA DE MODO ALHEIO À PARTICIPAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO, E SEM NEM MESMO TER HAVIDO SUPERÁVIT POR 3…

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  2. STJAREsp 1.531.436/RJMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 19/03/2025civil
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  3. STJREsp 2.029.562/MGMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 24/10/2024civil
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  4. STJAREsp 2.529.777/MGMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 15/10/2024civil
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  5. STJREsp 2.151.246/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/08/2024civil

    CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DISTRIBUIÇÃO DE SUPERÁVIT EM FAVOR DOS ASSISTIDOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

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  6. STJAREsp 2.490.888/RNMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/08/2024civil

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  7. STJREsp 2.089.954/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 01/12/2023civil

    PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE COBRANÇA PARA O REAJUSTAMENTO DA RENDA MENSAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - SOBRAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999. (1) SUPOSTA DEFICIÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO…

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  8. STJAREsp 2.265.100/RNMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 29/03/2023civil
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  9. STJAREsp 1.915.184MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/12/2021civil
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  10. STJAREsp 1.930.630MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/12/2021civil
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