Art. 5º da Lei 9.296/1966
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 9.296/1966
21 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 9.296/1966, de 2016 a 2026; 9,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 9.296/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJMS cita o art. 5º da Lei 9.296/1966, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 9.296/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 9.296/1966.
- STJHC 1.122.021MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60522404 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO…
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Lúcio R. da Silveira1ª Câmara Criminaljulgada em 17/09/2025publicada em 18/09/2025penal
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE DANO QUALIFICADO, PREVISTO NO ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO ESTATUTO REPRESSIVO – PRETENSÃO DO RÉU DE MODIFICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS RELATIVA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR MULTA SUBSTITUTIVA – RECHAÇADO – ESCOLHA A CRITÉRIO DO…
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- STJHC 970.709/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 15/04/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, do habeas corpus. não conheço Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de abril de 2025 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico…
- STJHC 995.076/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 14/04/2025penal
Ante o exposto, com base no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do STJ, do . não conheço habeas corpus Intimem-se. Brasília, . 10 de abril de 2025 Documento eletrônico VDA46800437 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA…
- STJHC 792.787/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 01/10/2024penal
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de setembro de 2024. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA43653507 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA…
- STJAgRg no AgRg no HC 525.673/PBAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha PalheiroSexta Turmajulgada em 12/08/2020publicada em 17/08/2020penal
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de…
- STJAgRg no HC 525.673/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 04/06/2020penal
Ante o exposto, reconsidero a decisão de e-STJ fls. 91/94 e denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de junho de 2020. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator
- STJREsp 1.760.207/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 09/04/2019penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, incisos I e II, do Regimento Interno do STJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. P. e I. Brasília (DF), 05 de abril de 2019. Ministro Felix Fischer Relator
- STJREsp 1.667.283/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 17/10/2018penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, I e II, do Regimento Interno do STJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. P. e I. Brasília (DF), 10 de outubro de 2018. Ministro Felix Fischer Relator
- STJHC 206.486/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 26/09/2018penal
Ante o exposto, denego a ordem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de setembro de 2018. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator