Art. 1º-D da Lei 9.494/1998
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 1º-D da Lei 9.494/1998
6 decisões do STJ citam o art. 1º-D da Lei 9.494/1998, de 2007 a 2023; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-D da Lei 9.494/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 1º-D da Lei 9.494/1998, de 2008 a 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-D da Lei 9.494/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 1º-D da Lei 9.494/1998.
- STJREsp 2.048.642MonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/05/2023processual_civil
Diante do exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal a quo, com a devida baixa, para que este, em observância aos arts. 1.040 e seguintes do CPC/2015 e após a publicação do decisum do respectivo Recurso Excepcional Representativo da Controvérsia: a) denegue seguimento ao Recurso, se o…
- STJREsp 2.064.659/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/05/2023administrativo
- STJAREsp 88.320/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 19/12/2011
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 09 de dezembro de 2011. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
- STFRE 503.168 AgR-ED-ED-EDv/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 13/08/2010publicada em 25/08/2010
- STFRE 503.168 AgR-ED/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Ellen GracieSegunda Turmajulgada em 30/09/2008publicada em 07/11/2008
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Não há vício…
- STJAg 1.060.660/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 05/09/2008
Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de agosto de 2008. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJAg 1.061.086/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 05/09/2008
Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 29 de agosto de 2008. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator
- STJREsp 981.825/RSMonocráticaParcialRel.ª Des.ª Convocada Jane Silva (TJ/MG)publicada em 11/10/2007
Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, para afastar a multa aplicada nos termos do artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Brasília, 28 de setembro de 2007. MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) Relatora