Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 143 do CTB
Alterado nos últimos 12 meses
Texto
Art. 143 Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I – Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II – Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III – Categoria C - condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas); (Inciso com redação dada pela Lei nº 14.440, de 2/9/2022)
IV – Categoria D - condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista; (Inciso com redação dada pela Lei nº 14.440, de 2/9/2022)
V – Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.452, de 21/7/2011)
§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 1 (um) ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 14.440, de 2/9/2022)
§ 2º São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.452, de 21/7/2011)
§ 2º-A São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo a motor de propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica com peso bruto total de até 4.250 kg (quatro mil, duzentos e cinquenta quilogramas), observados eventuais critérios adicionais dispostos em regulamento do Contran. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 15.503, de 14/9/2026)
§ 3º Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. (Primitivo § 2º renumerado pela Lei nº 12.452, de 21/7/2011)
§ 4º Respeitada a capacidade máxima de tração da unidade tratora, os condutores das categorias B, C e D podem conduzir combinação de veículos cuja unidade tratora se enquadre na respectiva categoria de habilitação e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha menos de 6.000 kg (seis mil quilogramas) de peso bruto total, e cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.440, de 2/9/2022)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 143 do CTB
51 decisões do STJ citam o art. 143 do CTB, de 1993 a 2026; 13,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 143 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o art. 143 do CTB, de 2017 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 143 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 143 do CTB.
- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Fernando de Mello Xavier5ª Câmara Cívelpublicada em 02/10/2026civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A INABILITAÇÃO E O SINISTRO. PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR QUE COLIDE NA TRASEIRA. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS…
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- TRT21Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Manoel Medeiros Soares de SousaPrimeira Turma de Julgamentopublicada em 10/09/2026
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Federais e o Juiz Convocado da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto por MUNICÍPIO DE MOSSORÓ
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. José Francisco Matos8ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 03/09/2026publicada em 03/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. TRÂNSITO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. PRETENSÃO DE REENQUADRAMENTO DA CATEGORIA "D" PARA "E". AUSÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS LEGAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO ELIDIDA. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I…
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- TJPBSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gabinete 24 - Desª. Túlia Gomes de Souza Neves3ª Câmara Cíveljulgada em 20/05/2026publicada em 27/07/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE MOTORISTA. PROVA PRÁTICA. VEÍCULO DE TESTE. COMPATIBILIDADE COM A CATEGORIA DE HABILITAÇÃO EXIGIDA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS MECÂNICOS NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVISTO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra…
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- STJRHC 240.696/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 23/06/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário. Intimem-se. Brasília, 19 de junho de 2026. Documento eletrônico VDA57826386 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 19/06/2026 18:39:21 Publicação no…
- STFRE 1.586.132 ED-AgR/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Flávio DinoTribunal Plenojulgada em 16/06/2026publicada em 19/06/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO POR EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE DIRIGIDA À CLASSE MÉDICA. LEI EM SENTIDO ESTRITO. FIXAÇÃO DE PARÂMETROS OBJETIVOS E…
- TJPBSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gabinete 25 - Des. Wolfram da Cunha Ramos3ª Câmara Cívelpublicada em 25/05/2026administrativo
ACORDA a Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer do Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento.
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcos Paulo Secioso de Góes3ª Turma Recursal do Rio de Janeirojulgada em 14/05/2026publicada em 15/05/2026previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. MOTORISTA DE ÔNIBUS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA E DO INSS. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Segurado que exerceu função de motorista de ônibus requer o reconhecimento de períodos de trabalho especial, invocando laudo pericial…
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- TJGOSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Linhares Camargo4ª Câmara Criminalpublicada em 15/05/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, LESÃO CORPORAL CULPOSA E FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA ROBUSTA QUANTO À EMBRIAGUEZ E LESÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À FUGA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CASO EM EXAME…
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- TJPRSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Ricardo Augusto Reis de Macedo8ª Câmara Cíveljulgada em 23/03/2026publicada em 01/04/2026civil
Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito. Responsabilidade civil subjetiva. Colisão entre motocicleta e caminhonete em cruzamento. Alegação de invasão de via preferencial. Ônus da prova. Art. 373, i, do CPC. Boletim de…
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