Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, LESÃO CORPORAL CULPOSA E FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA ROBUSTA QUANTO À EMBRIAGUEZ E LESÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À FUGA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CASO EM EXAME 1.1 Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu pelos crimes de embriaguez ao volante (art. 306, CTB), lesão corporal culposa por duas vezes (art. 303, § 1º, CTB) e fuga do local do acidente (art. 305, CTB). A defesa pleiteia a absolvição de todos os delitos, o afastamento de agravantes e a isenção de custas. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1 Há três questões em discussão: (i) verificar se o conjunto probatório é suficiente para manter as condenações; (ii) analisar se houve a efetiva intenção de fuga do local para se esquivar de responsabilidade; (iii) examinar a legalidade da dosimetria da pena e a competência para análise da gratuidade da justiça. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 A materialidade e autoria dos crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa estão devidamente comprovadas pelo teste de etilômetro (0,55 mg/L), laudos de corpo de delito e prova oral. O réu agiu com imprudência ao desrespeitar sinalização de parada obrigatória. 3.2 Quanto ao crime de fuga do local do acidente (art. 305, CTB), a prova é frágil, devendo aplicar o princípio in dubio pro reo para absolvição deste delito específico. 3.3 A agravante de condução sem habilitação (art. 298, III, CTB) é mantida, uma vez que a motoneta conduzida exige CNH categoria "A", requisito não atendido pelo apelante. 3.4 A análise da concessão de assistência judiciária gratuita e isenção de custas é matéria afeta ao Juízo da Execução Penal, conforme entendimento consolidado do STJ e deste Tribunal. DISPOSITIVO E TESE 4.1 Recurso conhecido e parcialmente provido para absolver o apelante quanto ao crime do art. 305 do CTB. Tese de julgamento: A ausência de prova inequívoca do dolo de evadir-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil ou penal impõe a absolvição pelo crime do art. 305 do CTB, em respeito ao princípio do in dubio pro reo. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.503/97 (CTB), arts. 303, 305 e 306; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1264516/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10.08.2021; TJGO, ACrim n° 5777604-80.2022.8.09.0011, Rel. Des. Wild Afonso Ogawa. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Des. Linhares Camargo APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 5362544-74.2024.8.09.0137 COMARCA : RIO VERDE APELANTE : GILSOMAR MARTINS PINHEIRO APELADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS RELATOR : DESEMBARGADOR LINHARES CAMARGO
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão virtual, à unanimidade de votos, em conhecer e prover em parte a Apelação Criminal
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Adriano Roberto Linhares Camargo
Composição: Adriano Roberto Linhares Camargo (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.