Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 146 do CTB
Para conduzir veículos de outra categoria o condutor deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida.
Texto
Art. 146 Para conduzir veículos de outra categoria o condutor deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 146 do CTB
14 decisões do STJ citam o art. 146 do CTB, de 2008 a 2020; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 146 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 146 do CTB, em 1975; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 146 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1975, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 146 do CTB.
- TSTAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAAcórdãoNegadoRel. Min. Sergio Pinto Martins8ª Turmajulgada em 31/08/2026publicada em 04/09/2026trabalho
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - CONTRATAÇÃO DE PESSOAS REABILITADAS E/OU COM DEFICIÊNCIA. ART. 93 DA LEI 8.213/91. EXCLUSÃO DE VAGAS DA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNegadopublicada em 05/09/2025civil
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEICULO. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DO BEM MÓVEL CELEBRADO ENTRE PARTICULARES, SEM RESERVA DE DOMÍNIO. TRADIÇÃO EFETIVADA. INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR. PROPOSITURA DE AÇÃO DE BUSCA…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal5ª Turma Recursal de Fazenda Públicajulgada em 14/08/2025publicada em 14/08/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH). PRETENSÃO DE RENOVAÇÃO NA CATEGORIA "A". REPROVAÇÃO NO EXAME MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Trata-se de recurso inominado interposto em face de sentença que julgou…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgInt no AREsp 1.688.080/ROAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiTerceira Turmajulgada em 26/10/2020publicada em 29/10/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. A ausência de decisão…
- STJAREsp 1.688.080/ROMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 17/08/2020
Aplica-se, na hipótese, a Súmula 283/STF. - Do reexame de fatos e provas Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à concorrência das culpas da vítima do acidente e do condutor do ônibus, bem como quanto ao afastamento da alegação de embriaguez por falta de comprovação, exige o…
- STJREsp 1.267.758/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 04/05/2018administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 26 de abril de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Ministra
- STJREsp 1.537.334/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 26/09/2016administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nesta extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de setembro de 2016. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 637.366/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/12/2015
Nas razões do especial (fls. 183-190), a insurgente alegou violação dos artigos 143, 146 e 162 da Lei 9.503/97, sustentando a imperícia do autor da ação indenizatória que dirigia veículo sem habilitação, caracterizada, assim, sua culpa no acidente envolvendo caminhão da microempresa. O Tribunal…
- STJAREsp 400.601/ESMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 13/08/2014civil
Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de julho de 2014. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAREsp 361.740/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/10/2013administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 16 de outubro de 2013. Ministro Benedito Gonçalves Relator