Art. 2º da Lei 9.702/1998
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 9.702/1998
3 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 9.702/1998, de 2016 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 9.702/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 2º da Lei 9.702/1998, em 2021; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 9.702/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 9.702/1998.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luis Carlos Hiroki Muta2ª Turmapublicada em 21/08/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. IMÓVEL DO INSS. DIREITO DE PREFERÊNCIA À AQUISIÇÃO. LEI Nº 9.702/1998. INADIMPLEMENTO DA TAXA DE OCUPAÇÃO. REQUISITO LEGAL NÃO PREENCHIDO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. I. Caso em exame 1. Apelação interposta por Elaine Pagano…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Poul Erik Dyrlund6ª Turma Especializadajulgada em 17/10/2022publicada em 25/10/2022
APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE TAXA DE OCUPAÇÃO. ÁREA PÚBLICA DO INSS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DA LEI N° 9.702/98. APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDA. Trata-se de apelação interposta por C. G. D. S. (Evento 32) nos autos da ação ordinária ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFACO 1.602 AgR/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 29/03/2021publicada em 08/04/2021
Agravo interno em ação cível originária. 2. Administrativo e processual civil. 3. Ação de imissão na posse. 4. Cessão de uso concedida, a título gratuito, pelo INSS ao Estado de Pernambuco para o desenvolvimento de serviços educacionais nos idos de 1955. 5. Indenização/Taxa de ocupação prevista na…
- STJRE no REsp 1.616.009MonocráticaNegadoRel. Min. Vice-Presidente do STJpublicada em 09/02/2021processual_civil
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TEMA 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJREsp 1.711.690/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 12/08/2019previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RI/STJ, conheço parcialmente do recurso especial e, nesta parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de julho de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.616.009/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 28/06/2019
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de junho de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.587.382/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/10/2016administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 19 de outubro de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator