Alexandre Souza Carvalho
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- ALEXANDRE SOUZA CARVALHO
Em números
1 decisão do STJ, em 09/11/2023.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 09/11/2023, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, SE): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ EDcl no AREsp 2.845.599/SEEmbarganteacórdão de 12/09/2025NegadoAdvogados: JOÃO CARLOS MACHADO BATISTA, DIEGO JOSE DE SOUZADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.781.455/SEAgravadodecisão monocrática de 22/11/2024Não conhecidoAdvogado: RODRIGO MOURA DE ANDRADEDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no AREsp 2.273.899/SEEmbarganteCorte Especialacórdão de 29/02/2024NegadoAdvogados: ANDRE SILVA VIEIRA, DIEGO JOSE DE SOUZA, PRISCILLA EUZEBIO SENADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgRg no AREsp 2.273.899/SEAgravanteCorte Especialacórdão de 15/12/2023NegadoAdvogados: ANDRE SILVA VIEIRA, DIEGO JOSE DE SOUZA, PRISCILLA EUZEBIO SENADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ RE no AREsp 2.273.899/SERecorrentedecisão monocrática de 09/11/2023NegadoAdvogados: DIEGO JOSE DE SOUZA, ANDRE SILVA VIEIRA, PRISCILLA EUZEBIO SENADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.431.744/SEAgravantedecisão monocrática de 30/10/2023Não conhecidoAdvogados: ANDRE SILVA VIEIRA, DIEGO JOSE DE SOUZADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no REsp 2.083.232/SEEmbargantedecisão monocrática de 25/08/2023NegadoAdvogado: DIEGO JOSE DE SOUZADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 2.083.232/SERecorridodecisão monocrática de 08/08/2023ConcedidoAdvogado: DIEGO JOSE DE SOUZADocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- JOÃO CARLOS MACHADO BATISTAOAB/SE 4.719
- DIEGO JOSE DE SOUZAOAB/SE 6.519
- RODRIGO MOURA DE ANDRADEOAB/SE 3.744
- ANDRE SILVA VIEIRAOAB/SE 2.663
- PRISCILLA EUZEBIO SENAOAB/SE 4.543
Leis e temas das decisões
Acompanhe os processos de Alexandre Souza Carvalho
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.