ANCAR IC S.A.
Empresa ou entidade que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- CNPJ
- 08.011.767/0001-28 (Receita Federal, dados abertos)
Em números
1 decisão do STJ, em 16/10/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 16/10/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ EDcl no AREsp 2.948.695/RSEmbargadoacórdão de 04/09/2026NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 3.292.749/RSAgravadodecisão monocrática de 07/08/2026ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.948.695/RSAgravadoacórdão de 30/06/2026NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 3.167.302/RJAgravantedecisão monocrática de 11/05/2026Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no REsp 2.218.918/RSAgravanteQuarta Turmaacórdão de 27/04/2026NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 3.119.756/RSAgravadodecisão monocrática de 11/03/2026NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.948.695/RSAgravadodecisão monocrática de 04/03/2026Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.937.542/RSAgravanteacórdão de 04/12/2025ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 2.218.918/RSRecorrentedecisão monocrática de 04/09/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.948.695/RSAgravadodecisão monocrática de 03/07/2025Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.804.505/RSInteressadodecisão monocrática de 19/12/2024Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no AREsp 2.542.095/RSEmbargadoTerceira Turmaacórdão de 16/10/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.541.968/RSAgravadoacórdão de 25/09/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.539.395/RSAgravadoQuarta Turmaacórdão de 05/09/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.542.095/RSAgravadodecisão monocrática de 19/06/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.558.758/RSAgravadodecisão monocrática de 22/03/2024Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ CC 199.714/RSInteressadodecisão monocrática de 26/10/2023Não conhecidoAdvogados: CÍCERO BARCELLOS AHRENDS, CLÁUDIO JAEGER SIRANGELO, RAFAEL NERY TORRESDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.330.541/RSAgravadodecisão monocrática de 02/06/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.107.015/RSAgravadoacórdão de 11/04/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.227.208Agravadodecisão monocrática de 23/11/2022Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.112.957Agravadodecisão monocrática de 28/09/2022NegadoAdvogados: CÍCERO BARCELLOS AHRENDS, CLÁUDIO JAEGER SIRANGELO, RAFAEL NERY TORRESDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.069.766Agravantedecisão monocrática de 19/09/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.107.015Agravadodecisão monocrática de 28/06/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 1.660.203Recorridodecisão monocrática de 02/12/2021ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- CÍCERO BARCELLOS AHRENDSOAB/RS 19.581
- CLÁUDIO JAEGER SIRANGELOOAB/RS 67.652
- RAFAEL NERY TORRESOAB/RS 88.059
Leis e temas das decisões
- Art. 105 da Constituição Federal3.072.569
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.213
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- Art. 85 do Código de Processo Civil1.313.431
- Art. 932 do Código de Processo Civil1.235.665
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil870.846
Acompanhe os processos de ANCAR IC S.A.
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.