BRASILIENSE FUTEBOL CLUBE
Empresa ou entidade que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
Em números
1 decisão do TJDFT, em 26/07/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 26/07/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ EDcl no AREsp 3.067.778/DFEmbarganteacórdão de 24/08/2026NegadoAdvogados: GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS, RAYANNA DO PRADO COSTA, AMANDA PIMENTA GEHRKE POMPILIODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.988.937/DFAgravanteacórdão de 25/03/2026NegadoAdvogados: RAFAEL BARROS E SILVA GALVÃO, GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS, RAYANNA DO PRADO COSTADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 2062219Agravante5ª Turma Cívelacórdão de 06/11/2025ParcialDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.988.937/DFAgravantedecisão monocrática de 22/10/2025Não conhecidoAdvogados: RAFAEL BARROS E SILVA GALVÃO, GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS, RAYANNA DO PRADO COSTADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.959.900/DFAgravantedecisão monocrática de 02/10/2025ConcedidoAdvogados: RAYANNA DO PRADO COSTA, AMANDA PIMENTA GEHRKEDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1964445Embargante5ª Turma Cívelacórdão de 30/01/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1912763Autor1ª Câmara Cívelacórdão de 26/08/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1904402Agravante5ª Turma Cívelacórdão de 08/08/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1891080Embargante2ª Turma Cívelacórdão de 10/07/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.200.765/DFAgravantedecisão monocrática de 06/03/2023NegadoAdvogados: RODRIGO GONÇALVES CASIMIRO, RAYANNA DO PRADO COSTADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1663444Agravante2ª Turma Cívelacórdão de 08/02/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1620093Apelante5ª Turma Cívelacórdão de 21/09/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0728422-71.2020.8.07.0001
- STJ REsp 1.980.617Recorrentedecisão monocrática de 25/05/2022Documento oficial (abre o site do tribunal)
- TJDFT Acórdão n. 1412388Agravante5ª Turma Cívelacórdão de 06/04/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0727078-24.2021.8.07.0000
- STJ AgInt no AREsp 1.887.018AgravanteSegunda Turmaacórdão de 12/04/2022NegadoAdvogado: RAYANNA DO PRADO COSTADocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- GUILHERME ALVIM LEAL SANTOSOAB/DF 40.545
- RAYANNA DO PRADO COSTAOAB/DF 47.554
- AMANDA PIMENTA GEHRKE POMPILIOOAB/DF 52.525
- RAFAEL BARROS E SILVA GALVÃOOAB/DF 29.620
- RODRIGO GONÇALVES CASIMIROOAB/DF 37.182
Leis e temas das decisões
- art. 1022 CPC8
- art. 1 Lei 11419/20067
- art. 1036 CPC2
- art. 525 CPC2
- art. 1-F Lei 9494/19971
- art. 1015 CPC1
- Art. 105 da Constituição Federal3.072.569
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.213
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil870.846
- Art. 1.021 do Código de Processo Civil502.555
- AREsp na 3ª Turma do STJ486.848
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É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.