Camargo Moreira e Ouricuri Advogados
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- CAMARGO MOREIRA E OURICURI ADVOGADOS
Em números
1 decisão do STJ, em 26/06/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 26/06/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, RJ): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AgInt no REsp 2.191.046/RJAgravanteacórdão de 27/04/2026ConcedidoAdvogados: HELOISA MONZILLO DE ALMEIDA, JOSÉ CARDOSO DUTRA JUNIOR, LEONARDO CAMANHO CAMARGODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no REsp 2.142.431/RJAgravadoSegunda Turmaacórdão de 24/04/2026NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no REsp 2.039.903/RJAgravanteSegunda Turmaacórdão de 26/06/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 2.171.809/RJRecorrentedecisão monocrática de 03/04/2025ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 2.138.370/RJRecorrentedecisão monocrática de 08/08/2024NegadoAdvogados: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA, HELOISA MONZILLO DE ALMEIDA, JOSÉ CARDOSO DUTRA JUNIORDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no AREsp 2.156.094/RJEmbargantePrimeira Turmaacórdão de 26/06/2024NegadoAdvogados: HELOISA MONZILLO DE ALMEIDA, JOSÉ CARDOSO DUTRA JUNIOR, CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 2.135.323/RJRecorrentedecisão monocrática de 26/04/2024ConcedidoAdvogados: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA, HELOISA MONZILLO DE ALMEIDA, JOSÉ CARDOSO DUTRA JUNIORDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.354.339/RJInteressadodecisão monocrática de 21/12/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 2.024.754/RJRecorrentedecisão monocrática de 23/10/2023Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 1.931.436/RJRecorrentedecisão monocrática de 10/10/2023ConcedidoAdvogados: HELOISA MONZILLO DE ALMEIDA, CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA, MARIANA NADDEO LOPES DA CRUZ CASARTELLIDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no REsp 2.014.617/RJAgravanteacórdão de 29/08/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 2.074.531/RJRecorrentedecisão monocrática de 03/07/2023NegadoAdvogado: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.313.820/RJAgravantedecisão monocrática de 30/05/2023NegadoAdvogado: CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 2.056.755/RJRecorrentedecisão monocrática de 10/05/2023ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no REsp 2.042.422Embargantedecisão monocrática de 11/04/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 2.041.937Recorrentedecisão monocrática de 17/03/2023Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.275.067/RJAgravantedecisão monocrática de 23/02/2023ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.095.389/RJAgravanteSegunda Turmaacórdão de 19/12/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- HELOISA MONZILLO DE ALMEIDAOAB/DF 11.254
- JOSÉ CARDOSO DUTRA JUNIOROAB/DF 13.641
- LEONARDO CAMANHO CAMARGOOAB/RJ 88.992
- CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRAOAB/RJ 88.980
- MARIANA NADDEO LOPES DA CRUZ CASARTELLIOAB/DF 61.452
Leis e temas das decisões
- Art. 105 da Constituição Federal3.072.569
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.213
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- Art. 85 do Código de Processo Civil1.313.431
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil870.846
- AREsp na 3ª Turma do STJ486.848
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Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.