Clerio Arlindo da Costa
Pessoa que aparece como parte em 3 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- CLERIO ARLINDO DA COSTA
Em números
3 decisões do STJ, de 17/03/2023 a 03/08/2023.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 17/03/2023 a 03/08/2023, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, RS): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 3 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ EDcl no CC 194.621/RSEmbargantedecisão monocrática de 03/08/2023ConcedidoAdvogados: RENÊ SCHWENGBER, RENAN SCHWENGBER, SAMUEL CARLOS DE ANDRADEDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ CC 196.550/RSSuscitantedecisão monocrática de 03/07/2023Advogados: ROBERTA HELFER OLIVEIRA, RENAN SCHWENGBER, SAMUEL CARLOS DE ANDRADEDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ CC 194.621Suscitantedecisão monocrática de 17/03/2023Advogados: RENÊ SCHWENGBER, RENAN SCHWENGBER, SAMUEL CARLOS DE ANDRADEDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- RENÊ SCHWENGBEROAB/RS 6.584
- RENAN SCHWENGBEROAB/RS 65.723
- SAMUEL CARLOS DE ANDRADEOAB/RS 71.627
- ROBERTA HELFER OLIVEIRAOAB/RS 80.744
Leis e temas das decisões
Acompanhe os processos de Clerio Arlindo da Costa
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.