COMING INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS LTDA
Empresa ou entidade que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
Em números
1 decisão do STJ, em 02/06/2022.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 02/06/2022, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 2.159.874/SPAgravadoacórdão de 16/03/2026ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.577.661/SPInteressadoQuarta Turmaacórdão de 13/02/2026NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt nos EREsp 1.622.514/GOAgravanteacórdão de 13/10/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt nos EREsp 1.622.514/GOAgravanteCorte Especialacórdão de 13/10/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ RE nos EREsp 1.622.514/GORecorrentedecisão monocrática de 12/06/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.714.189/GOInteressadoTerceira Turmaacórdão de 09/05/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt nos EREsp 1.622.514/GOAgravanteSegunda Seçãoacórdão de 14/04/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl nos EAREsp 2.074.668/GOEmbarganteacórdão de 19/12/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 1.766.172/SPAgravanteacórdão de 13/12/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.714.189/GOAgravantedecisão monocrática de 04/12/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EREsp 1.622.514/GOEmbargantedecisão monocrática de 26/11/2024Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt nos EAREsp 2.074.668/GOAgravanteacórdão de 22/10/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 1.766.172/SPAgravadodecisão monocrática de 16/08/2024ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.170.639/SPAgravanteacórdão de 23/05/2024NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.157.824/GOAgravadodecisão monocrática de 16/05/2024Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.506.207/SPInteressadodecisão monocrática de 06/02/2024Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no REsp 2.088.381/SPAgravadodecisão monocrática de 20/12/2023ConcedidoAdvogados: OTHO MARCELO RÔMULO DE CARVALHO OLIVEIRA, ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOSDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.462.019/SPInteressadodecisão monocrática de 14/11/2023Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.465.099/SPInteressadodecisão monocrática de 07/11/2023Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 2.088.381/SPRecorridodecisão monocrática de 08/08/2023NegadoAdvogados: OTHO MARCELO RÔMULO DE CARVALHO OLIVEIRA, ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOSDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.262.956/SPAgravanteTerceira Turmaacórdão de 19/06/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.355.010/GOAgravantedecisão monocrática de 19/06/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.122.452/GOAgravanteQuarta Turmaacórdão de 31/03/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.087.035AgravanteQuarta Turmaacórdão de 31/03/2023NegadoAdvogados: OTHO MARCELO RÔMULO DE CARVALHO OLIVEIRA, ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOSDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.103.097/GOAgravanteacórdão de 31/03/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.129.485Agravadoacórdão de 16/12/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.064.094AgravanteTerceira Turmaacórdão de 28/10/2022Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.132.810Agravantedecisão monocrática de 30/08/2022Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.103.097Agravantedecisão monocrática de 01/07/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 1.883.125Agravadoacórdão de 29/06/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.074.668Agravadodecisão monocrática de 23/06/2022ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.056.574AgravanteQuarta Turmaacórdão de 02/06/2022NegadoAdvogados: OTHO MARCELO RÔMULO DE CARVALHO OLIVEIRA, ALUÍZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOSDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 1.981.679Recorridodecisão monocrática de 28/04/2022Documento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 1.883.125Agravadodecisão monocrática de 18/04/2022Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.000.856Agravantedecisão monocrática de 02/03/2022NegadoAdvogados: ALUÍZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS, OTHO MARCELO RÔMULO DE CARVALHO OLIVEIRADocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 1.842.554AgravanteQuarta Turmaacórdão de 01/10/2021NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- OTHO MARCELO RÔMULO DE CARVALHO OLIVEIRAOAB/GO 31.708
- ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOSOAB/GO 17.874
Leis e temas das decisões
- Art. 105 da Constituição Federal3.096.133
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.223
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- Art. 85 do Código de Processo Civil1.328.853
- Art. 932 do Código de Processo Civil1.250.563
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil879.772
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Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.