CREDEAL MANUFATURA DE PAPÉIS LTDA
Empresa ou entidade que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
Em números
1 decisão do STJ, em 01/09/2022.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 01/09/2022, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Empresa ou entidade pelo nome, em qualquer UF. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AgInt no AREsp 2.118.772/SPAgravanteQuarta Turmaacórdão de 22/09/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no AREsp 2.273.353/SPAgravadoTerceira Turmaacórdão de 28/06/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no AREsp 2.175.297/RSEmbargadodecisão monocrática de 24/03/2023NegadoAdvogado: LUCIANO IESBIKDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 1.811.024Recorrentedecisão monocrática de 17/03/2023ConcedidoAdvogados: MAURÍCIO LEVENZON UNIKOWSKI, RICARDO PECHANSKY HELLER, CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 1.811.024/RSRecorrentedecisão monocrática de 17/03/2023NegadoAdvogados: MAURÍCIO LEVENZON UNIKOWSKI, RICARDO PECHANSKY HELLER, CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ RE no AREsp 2.175.297Recorridodecisão monocrática de 07/03/2023NegadoAdvogado: LUCIANO IESBIKDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no REsp 1.965.687/SPEmbarganteQuarta Turmaacórdão de 18/11/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no REsp 1.811.024Agravadoacórdão de 01/09/2022Não conhecidoAdvogados: MAURÍCIO LEVENZON UNIKOWSKI, RICARDO PECHANSKY HELLER, CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no REsp 1.967.157Agravadoacórdão de 26/08/2022NegadoAdvogado: LUCIANO IESBIKDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no REsp 1.965.687Agravadoacórdão de 17/08/2022Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 1.967.157Recorridodecisão monocrática de 31/05/2022NegadoAdvogado: LUCIANO IESBIKDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 2.042.382Agravadodecisão monocrática de 25/05/2022ConcedidoAdvogados: FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI, MARCELO BAGGIO, LAURA CORADINI FRANTZDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 1.811.024Recorrentedecisão monocrática de 31/03/2022Advogados: MAURÍCIO LEVENZON UNIKOWSKI, RICARDO PECHANSKY HELLER, CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 1.965.687Recorridodecisão monocrática de 25/02/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgInt no REsp 1.892.341AgravanteTerceira Turmaacórdão de 23/09/2021NegadoAdvogados: FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLI, MARCELO BAGGIO, LAURA CORADINI FRANTZDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 235.374/RSRecorrentedecisão monocrática de 18/09/2000Negado seguimentoAdvogado: EDUI ANTONIO RECHDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- LUCIANO IESBIKOAB/RS 79.563
- MAURÍCIO LEVENZON UNIKOWSKIOAB/RS 64.211
- RICARDO PECHANSKY HELLEROAB/RS 66.044
- CÉSAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHOOAB/RS 102.917
- FERNANDO JOSÉ LOPES SCALZILLIOAB/RS 17.230
- MARCELO BAGGIOOAB/RS 56.541
- LAURA CORADINI FRANTZOAB/RS 60.833
- EDUI ANTONIO RECH
Leis e temas das decisões
Acompanhe os processos de CREDEAL MANUFATURA DE PAPÉIS LTDA
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.