Danieli de Lima Silva
Pessoa que aparece como parte em 16 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- DANIELI DE LIMA SILVA
Em números
16 decisões do STJ e do STF, de 17/10/2019 a 05/11/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 17/10/2019 a 05/11/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, SP): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 7 no polo ativo
- 9 no interessado
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ HC 1.045.959/SPCorréudecisão monocrática de 05/11/2025ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 1.030.668/SPCorréudecisão monocrática de 04/09/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 1.005.092/SPCorréudecisão monocrática de 27/05/2025NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 937.575/SPCorréudecisão monocrática de 26/08/2024ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgRg no AREsp 1.957.891/SPAgravanteacórdão de 29/02/2024Não conhecidoAdvogado: ELISEU MINICHILLO DE ARAÚJODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ RE no AREsp 1.957.891/SPRecorrentedecisão monocrática de 27/11/2023NegadoAdvogado: ELISEU MINICHILLO DE ARAÚJODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ RE no AREsp 1.957.891/SPInteressadodecisão monocrática de 27/11/2023NegadoAdvogado: ELISEU MINICHILLO DE ARAÚJODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no AREsp 1.957.891/SPInteressadoacórdão de 21/09/2023NegadoAdvogado: ELISEU MINICHILLO DE ARAÚJODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgRg no AREsp 1.957.891/SPInteressadoacórdão de 21/08/2023Não conhecidoAdvogado: ELISEU MINICHILLO DE ARAÚJODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AgRg no AREsp 1.957.891/SPAgravanteacórdão de 21/08/2023Não conhecidoAdvogado: ELISEU MINICHILLO DE ARAÚJODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EDcl no AREsp 1.957.891/SPInteressadodecisão monocrática de 20/07/2023NegadoAdvogado: ELISEU MINICHILLO DE ARAÚJODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 1.957.891/SPAgravantedecisão monocrática de 17/07/2023Não conhecidoAdvogado: ELISEU MINICHILLO DE ARAÚJODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 1.957.891/SPAgravantedecisão monocrática de 17/07/2023NegadoAdvogado: ELISEU MINICHILLO DE ARAÚJODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ AREsp 1.957.891/SPAgravantedecisão monocrática de 17/07/2023NegadoAdvogado: ELISEU MINICHILLO DE ARAÚJODocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 808.899/SPCorréudecisão monocrática de 24/03/2023Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STF HC 175.070 AgR/SPAgravanteSegunda Turmaacórdão de 04/10/2019NegadoAdvogado: ELISEU MINICHILLO DE ARAUJODocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- ELISEU MINICHILLO DE ARAÚJOOAB/SP 103.048
- ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO
Leis e temas das decisões
- art. 1 Lei 11419/200615
- art. 35 Lei 11343/20066
- art. 33 CP3
- art. 105 CF2
- art. 105 Lei 7210/19842
- art. 386 CPP2
- Art. 105 da Constituição Federal3.096.133
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.223
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.357.394
- Art. 932 do Código de Processo Civil1.250.563
- Art. 5º da Constituição Federal920.413
- HC na 6ª Turma do STJ660.193
Acompanhe os processos de Danieli de Lima Silva
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.