Diego Miranda dos Santos
Pessoa que aparece como parte em 1 decisão ou publicação oficial.
- Como publicado
- DIEGO MIRANDA DOS SANTOS
Em números
1 decisão do STJ, em 31/03/2022.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF, do STJ e do TJDFT no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho publicado pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- em 31/03/2022, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, MG): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no interessado
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ EDcl no HC 832.382/MGEmbargantedecisão monocrática de 27/09/2023NegadoAdvogados: TAMARA DE PAULA RODRIGUES, LUCAS SILVEIRA PORTESDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ PExt no HC 832.382/MGRequerentedecisão monocrática de 15/09/2023NegadoAdvogado: TAMARA DE PAULA RODRIGUESDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ REsp 2.082.149/MGRecorridodecisão monocrática de 04/09/2023ConcedidoAdvogado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAISDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 802.133Corréudecisão monocrática de 22/02/2023NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ RHC 168.209Corréudecisão monocrática de 10/02/2023Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 784.416Corréudecisão monocrática de 16/11/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ RHC 171.971Corréudecisão monocrática de 13/10/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 775.451/MGCorréudecisão monocrática de 04/10/2022ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ RHC 168.930Corréudecisão monocrática de 09/08/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ MS 28.769Corréudecisão monocrática de 25/07/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 734.642/MGCorréudecisão monocrática de 20/05/2022ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 734.472/MGCorréudecisão monocrática de 12/05/2022ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 725.744Corréudecisão monocrática de 03/05/2022Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 736.496Corréudecisão monocrática de 22/04/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 734.378Corréudecisão monocrática de 19/04/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 721.795Corréudecisão monocrática de 19/04/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 734.430Corréudecisão monocrática de 19/04/2022Documento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 734.656Corréudecisão monocrática de 18/04/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 720.459Corréudecisão monocrática de 31/03/2022Não conhecidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 727.072Corréudecisão monocrática de 09/03/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 717.413Corréudecisão monocrática de 17/01/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- TAMARA DE PAULA RODRIGUESOAB/MG 145.529
- LUCAS SILVEIRA PORTESOAB/MG 157.120
- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Leis e temas das decisões
- art. 1 Lei 11419/200621
- art. 2 Lei 12850/201311
- art. 312 CPP4
- art. 105 CF3
- art. 316 CPP3
- art. 22 Lei 12850/20132
- Art. 105 da Constituição Federal3.072.569
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.942.213
- HC na 6ª Turma do STJ660.193
- HC na 5ª Turma do STJ643.116
- Art. 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas)582.044
- Art. 312 do Código de Processo Penal415.304
Acompanhe os processos de Diego Miranda dos Santos
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.