Dienifer de Souza
Pessoa que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
Em números
2 decisões de outros tribunais, de 17/06/2025 a 01/10/2025.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 17/06/2025 a 01/10/2025, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, MS): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 1 no polo ativo
- 1 no polo passivo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- TJMS Sem númeroApelanteCoordenadoria de Acórdãos e Apoio Aos Plenáriosacórdão de 01/10/2025ProvidoAdvogados: Christiano Francisco da Silva Vitagliano, Carlos Rafael SilvaDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0802056-74.2021.8.12.0018
- TJMS Sem númeroApelada3ª Câmara Cívelacórdão de 16/06/2025NegadoAdvogado: Gabriel Carvalho DiogoDocumento oficial (abre o site do tribunal)Processo 0807029-67.2024.8.12.0018
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- Christiano Francisco da Silva VitaglianoOAB/MS 9.334
- Carlos Rafael SilvaOAB/MS 6.265
- Gabriel Carvalho DiogoOAB/MS 24.677
Leis e temas das decisões
- art. 14 Lei 8078/19901
- art. 186 CC1
- art. 22 Lei 8078/19901
- art. 30 Lei 9656/19981
- art. 389 CC1
- art. 46 Lei 8078/19901
- Art. 186 do Código Civil135.956
Acompanhe os processos de Dienifer de Souza
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.