Francisco Divalmir Ribeiro
Pessoa que aparece como parte em 3 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- FRANCISCO DIVALMIR RIBEIRO
Em números
3 decisões do STJ, de 08/08/2022 a 30/09/2022.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 08/08/2022 a 30/09/2022, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, MS): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 2 no polo passivo
- 1 no interessado
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AgRg nos EREsp 1.978.266Agravadoacórdão de 30/09/2022NegadoAdvogado: PAULO CAMARGO ARTEMANDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ HC 760.513Corréudecisão monocrática de 10/08/2022NegadoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STJ EREsp 1.978.266Embargadodecisão monocrática de 08/08/2022NegadoAdvogado: PAULO CAMARGO ARTEMANDocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- PAULO CAMARGO ARTEMANOAB/MS 10.332
Leis e temas das decisões
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