Gilmar Jose Siviero
Pessoa que aparece como parte em 2 decisões e publicações oficiais.
- Como publicado
- GILMAR JOSE SIVIERO
Em números
2 decisões do STJ e do STF, de 22/08/2008 a 10/12/2024.
Como contamos
- Universo
- Decisões dos tribunais no índice do Precedentes que trazem as partes no cabeçalho, na ementa ou nos dados publicados pelo tribunal (no STJ, as de 2021 em diante; no STF, os acórdãos) e as publicações do DJEN guardadas no índice. Não é o processo inteiro: andamentos e decisões de outras instâncias ficam no tribunal.
- Período
- de 22/08/2008 a 10/12/2024, pela data de publicação.
- Critério
- O nome igual ao do cabeçalho, sem acento e sem pontuação. Pessoa física separada pela UF de origem do processo (aqui, SP): homônimo de outro estado fica em outra página. Ficam fora as decisões em segredo de justiça, com nomes abreviados, com menores, de família, de violência doméstica e de crimes sexuais.
- 2 no polo ativo
Processos e decisões
Com o link oficial de cada uma.
- STJ AREsp 2.459.271/SPAgravantedecisão monocrática de 10/12/2024ConcedidoDocumento oficial (abre o site do tribunal)
- STF RHC 91.110/SPRecorrenteSegunda Turmaacórdão de 05/08/2008NegadoAdvogado: HELIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRADocumento oficial (abre o site do tribunal)
Advogados que atuaram
Nas decisões e publicações acima, como o tribunal publicou.
- HELIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA
Leis e temas das decisões
- art. 1 Lei 11419/20061
- art. 1 Lei 2252/19541
- art. 10 Lei 8429/19921
- art. 102 CF1
- art. 1022 CPC1
- art. 40-A Lei 9504/19971
- Art. 1º da Lei 11.419/20062.967.726
- AREsp na Presidência do STJ do STJ1.450.953
- Art. 1.022 do Código de Processo Civil948.789
- Art. 102 da Constituição Federal534.214
- AREsp na 3ª Turma do STJ493.129
- AREsp na 4ª Turma do STJ488.992
Acompanhe os processos de Gilmar Jose Siviero
Aviso quando o processo andar, em português claro. Plano Acompanhar, R$ 9,90 por mês.
É você? Pedir remoção. Respondemos em até 15 dias. As decisões continuam no site oficial de cada tribunal. Mostramos no máximo 50 por página.